e da vontade da criança, não é justo que sejam penalizados por isso”, explicou Mário César Filho.
Nesta quarta-feira (19/6), os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram 59 matérias legislativas, incluindo Projetos de Lei, Projeto de Lei Complementar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Projetos de Resolução Legislativa para concessão da Medalha Ruy Araújo. Também foram mantidos cinco vetos governamentais, incluindo três vetos totais. Entre os Projetos de Lei aprovados, destaca-se o nº 648/2023, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB), com apoio dos deputados Joana Darc (UB), Mário César Filho (UB) e Rozenha (PMB). Esse projeto proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem aviso prévio, o fornecimento de serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida é uma resposta às denúncias de suspensão e cancelamento de atendimentos de crianças autistas sem aviso prévio por parte das operadoras de planos de saúde. O projeto estabelece apenas três situações em que a interrupção do serviço é permitida: inadimplência do consumidor por mais de 180 dias consecutivos, fraude no diagnóstico do TEA e encerramento dos serviços de saúde pela operadora no Amazonas. Mesmo nessas situações, a operadora deve informar o aviso de suspensão ou cancelamento com pelo menos 90 dias de antecedência. “As seguradoras estão cancelando contratos ativos, especialmente daqueles que geram mais custos, como beneficiários em tratamento oncológico, com transtorno do espectro autista e outras doenças graves. Essas práticas são abusivas e ilegais, além de serem desumanas”, afirmou Thiago Abrahim. Outro PL aprovado foi o nº 718/2023, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), com apoio dos deputados Joana Darc (UB) e Rozenha (PMB). Esse projeto proíbe a aplicação de sanções em condomínios por perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Para ter direito a esse benefício, os responsáveis pela criança devem apresentar um atestado médico com o Código Internacional da Doença (CID) ou um documento emitido por órgão oficial que comprove a condição, ou ainda um documento emitido por uma entidade de assistência social sem fins lucrativos. “O transtorno do espectro autista afeta cada criança de forma diferente. Algumas têm dificuldade de relacionamento, outras falam pouco e há aquelas que gritam quando afetadas por estímulos externos. Como os pais não têm controle sobre isso e a criança não tem controle sobre sua condição, não é justo que sejam penalizados por isso”, explicou Mário César Filho.