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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Projeto de Roberto Cidade que estabelece protocolo de proteção em casos de pagamento em duplicidade segue para sanção governamental

17/05/2024
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Aprovado pelo plenário Ruy Araújo, está apto à sanção governamental o Projeto de Lei nº 900/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui um protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. A medida visa facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a trâmites demorados e desgastantes.

Conforme a proposta, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e deverão entrar em contato com o consumidor, imediatamente, após identificar a duplicidade de pagamentos.

“Nossa proposta visa garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e PODE configurar uma prática comercial abusiva. O protocolo proposto no projeto de lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, explicou.

O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado em até 15 dias corridos; caso opte pelo crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito na fatura, com autorização expressa do consumidor.

A proposta também veda a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade e a suspensão do serviço. Em caso de descumprimento da lei, a aplicação de multa deverá ser revertida ao fundo estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

 

  

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