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Governo do Amazonas

PGE-AM obtém liminar impedindo corte de energia na Arena da Amazônia

15/05/2024
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Decisão sai a poucos dias da realização de jogos da Copa do Brasil e do campeonato Brasileiro

Foto: Divulgação / Sedel

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve, nesta quarta-feira (15/05), uma liminar junto à 4ª Vara da Fazenda Pública impedindo que a concessionária Amazonas Energia interrompa o fornecimento de energia elétrica da Arena da Amazônia. A decisão vem poucos dias antes da realização dos jogos entre Amazonas FC e Paysandu, pela Série B do campeonato Brasileiro (18/05), e Amazonas FC e Flamengo, pela terceira fase da Copa do Brasil (22/05).

No pedido de liminar ajuizado pelo Estado do Amazonas, a PGE afirma que a concessionária de energia elétrica resiste ilegalmente à assinatura de contrato com o Poder Público, exigindo a quitação de uma dívida controvertida, o que inviabiliza o pagamento regular das faturas.

O estado havia solicitado a formalização do contrato junto à Amazonas Energia quando a Arena ainda era gerida pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), extinta em 2023 e incorporada à Secretaria de Desporto e lazer (SEDEL). Em janeiro de 2024, a concessionária negou o pedido alegando que isso seria uma “transferência de titularidade”, o que não poderia ocorrer sem que antes fosse quitada a dívida que diz estar pendente.

“Tem-se que demonstrada a ilegalidade aduzida na inicial, uma vez que a parte autora (Estado do Amazonas) vem sendo impossibilitada de arcar com o pagamento das faturas em andamento ante a ausência de contrato, além de poder sofrer grave dano ao ter a suspensão do serviço”, diz trecho da decisão assinado pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza.

O magistrado também argumenta que a concessionária está cobrando uma dívida prescrita, o que, nos termos da jurisprudência, não PODE justificar a suspensão do fornecimento de energia da Arena da Amazônia.

Pela liminar, a Amazonas Energia deve abster-se de interromper o fornecimento de energia elétrica do estádio, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 500.000,00 por dia de descumprimento.

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