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Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

TRT-11 assina novo contrato de plano de saúde

18/03/2024
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A operadora Blue Company venceu a licitação realizada no último dia 26 de fevereiro

Resultado da licitação realizada no último dia 26 de fevereiro, o Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (AM/RR) tem NOVO plano de saúde para magistrados, servidores, aposentados e pensionistas. Na sexta-feira (8/3), o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, recebeu a diretoria da Blue Company, empresa vencedora do processo licitatório para assinatura do contrato.

O NOVO plano de saúde vai oferecer cobertura nacional, com acomodação individual em apartamento. A mensalidade será descontada em folha e, a princípio, não será cobrada coparticipação. Em Manaus (AM), os hospitais de referência oferecidos pelo plano são o Adventista e o Santa Júlia, ambos com certificação internacional ONA3. A REDE laboratorial e de exames inclui, entre outros: Sabin, Prodimagem e Sensumed.

Em Boa Vista (RR), a operadora já iniciou as tratativas para credenciar os hospitais Lotty Iris e Ville Roy. Até que sejam concluídos os credenciamentos, os beneficiários de Boa Vista serão atendidos pela REDE Full que é o sistema de reembolso da Blue, em que o beneficiário tem a garantia da prestação do serviço de saúde na clínica ou hospital, nas localidades onde ainda não tenham estabelecimentos credenciados, com o pagamento antecipado pela operadora. Para consultar a REDE credenciada completa, veja a planilha em anexo.

Além disso, o plano prevê a cobertura de procedimentos extra rol da Agência Nacional de saúde (ANS), como transplantes de fígado, pâncreas, coração, pulmão, pâncreas-rim e cardiopulmonar, bem como UTI móvel, terrestre e/ou aérea e “home care”. A operadora oferecerá também quatro programas auxiliares: a) Desenvolvimento de indivíduos neuro-divergentes; b) Promoção da saúde mental no trabalho (estresse ocupacional, burnout, ansiedade, depressão e síndrome do pânico); c) Tratamento de problemas articulares (pescoço, coluna, punho e joelho – artrose, tendinite, fibromialgia, hérnia de disco e outros); d) Tratamento oncológico ou em período de remissão.

O NOVO contrato não interfere nos planos da GEAP e ABAS que continuarão a ser disponibilizados, por se tratar de convênio com autogestão, sem fins lucrativos. Ao diversificar as opções, o Tribunal permite que os magistrados e servidores tenham maior autonomia na escolha do plano de saúde que melhor atenda suas necessidades. “Com este NOVO plano de saúde, o TRT-11 reafirma o compromisso com o bem-estar e a saúde dos magistrados, servidores e familiares, oferecendo mais do que um plano de saúde, uma parceria para uma vida mais saudável e tranquila.”, afirmou o presidente. “Esta é uma conquista para todos do Tribunal. Destaco a satisfação de solucionar, nesta gestão, o que vínhamos acompanhando pelos relatos de colegas magistrados e servidores sobre a situação penosa do plano de saúde anterior”, concluiu.

Haverá apresentação do plano de saúde, conforme cronograma abaixo:

– Dia 19/3 (terça-feira), às 9h, no auditório do Anexo Administrativo

–  Dia 19/3 (terça-feira), às 10h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

– Dia 20/3 (quarta-feira), às 9h, por videoconferência pelo Google Meet (Varas do interior do AM, Boa Vista/RR e para quem atua em teletrabalho) pro meio deste link.

 

Modalidades

Serão oferecidas duas modalidades de planos de saúde. A primeira delas é o Plano Padrão para os magistrados, servidores e seus dependentes legais. Há ainda o Plano Complementar, que será oferecido para os agregados. Esta outra modalidade inclui os novos agregados e aqueles sem nenhum tipo de parentesco, mas que estavam no contrato anterior. São considerados novos agregados:

mãe ou madrasta, pai ou padrasto que não se enquadrem na condição da alínea “f”, do item 8.2 do Termo de Referência de Contratação;
filhos e enteados que não satisfaçam as condições das alíneas “b” e “c”, do item 8.2;
os irmãos, irmãs ou ainda os cunhados do titular;
sobrinhos(as) do titular;
sogro e sogra do titular;
genro e nora do titular;

os netos, filhos de enteados, e os enteados dos filhos do titular, desde que não se enquadrem na condição da alínea “d”, do item 8.2;
Os demais dependentes que na data da assinatura do NOVO contrato se encontrarem inscritos no plano de saúde do titular no Contrato Administrativo nº 08/2019/TRT11/DLC.SC, poderão ser mantidos inscritos, desde que na categoria grupo familiar.

Valores, adesão e carência

O valor da mensalidade do Plano Padrão (magistrados, servidores e dependentes legais) será de R$ 791,66 independente da faixa etária. Já o Plano Complementar, para os agregados, será cobrado o preço médio de R$ 836,66 independente da faixa etária.

O NOVO plano estará disponível a partir do dia 18 de março. Os interessados poderão procurar o canal de atendimento exclusivo da Blue para o TRT 11, pelo telefone (011) 93050-9775, para fazer a adesão ao NOVO plano e terão o prazo de 30 dias de isenção total de carência, até o dia 17 de abril de 2024. O período de carência poderá ser prorrogado por mais 30 dias, se necessário. Após esse período de 60 dias de carência não serão aceitas migrações por portabilidade e todas as novas adesões terão que cumprir carência.

A Blue também disponibilizará atendimento presencial no hall de entrada do Anexo Administrativo a partir do dia 18 de março. Aqueles que tiverem interesse em ativar o plano Blue no mês de abril, precisam encaminhar os formulários (Exclusão Unimed Fama e Atualização Auxílio-Saúde) para o e-mail [email protected], impreterivelmente até o próximo dia 25 de março. Os que aderirem após essa data, terão o NOVO plano ativado somente a partir de maio, não havendo necessidade de solicitar a exclusão da Unimed-FAMA. Em caso de dúvida, os magistrados, servidores, aposentados e pensionistas podem procurar a Seção de Benefícios pelo atendimento via whatsapp, exclusivamente por mensagem de texto (adicione no WhatsApp o número  +559236272038).

Sobre a licitação

Embora o plano de saúde seja contratado em favor dos magistrados e servidores, o Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU) exige que seja contratado mediante licitação, não podendo haver direcionamento ou contratação direta. Concorreram duas operadoras (Blue Company e Mais saúde). Também houve pedido de esclarecimento de outras duas operadoras (Amil e Hapvida). Todo o processo de licitação é público e está disponível no Portal da Transparência. 

O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à saúde de Magistrados e Servidores, com o apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep) e da equipe da Seção de Benefícios e Estágio (Sebes), procurou elaborar um termo de referência que assegurasse parâmetros de qualidade, buscando o melhor custo-benefício possível. Instituído pela portaria 124/2023, o comitê é composto pela juíza auxiliar da Presidência, Carolina de Souza Lacerda Aires França, representante dos magistrados; pelo diretor-geral, Ildefonso Rocha de Souza; pelo diretor da Secretaria de gestão de pessoas (SGPES), Alfredo Melo da Silva; pela, diretora da Coordenadoria de saúde (Codsau) Karla Cristina Petruccelli Israel; e pelo representante dos servidores, Luiz Claudio dos Santos Correa.

De acordo com o diretor da Codep, Lucas Ribeiro Prado, o Termo de Referência foi elaborado com cláusulas rígidas e criteriosas de execução do contrato, visando garantir critérios objetivos de qualidade e continuidade na prestação dos serviços aos beneficiários do TRT 11, independente da quantidade de prestadores indicados na REDE credenciada. “Nossa preocupação não foi apenas com a contratação, mas também com a execução e sustentabilidade do contrato, que PODE ser renovado por 10 anos se a operadora atender todos os requisitos.”, ressaltou.

Acesse:

Formulário de exclusão – Unimed Fama

Formulário de atualização – Auxílio Saúde

Rede Produtos  – Blue (categorizada)

Informativo elaborado pela Seção de Benefícios e Estágio (Sebes) 

Álbum no Flickr da assinatura do contrato 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da Codep
Foto: Renard Batista
Arte Thaís Mannala

 

  

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