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Ação do MPAM obriga Estado e Município a recuperarem parte da orla de Atalaia de Norte
A lei estabelece tempo máximo de espera para o consumidor ser atendido, sendo 30 minutos em dias normais, até 40 minutos antes ou depois de feriados prolongados e de 50 minutos em dia de pagamentos dos servidores públicos
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Defesa do Consumidor (52ª PRODECON), moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Brasil devido ao longo tempo de espera no atendimento, que inviabiliza ou dificulta o acesso ao serviço. A ACP foi protocolada no último dia 08/02 na 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Para o Promotor de Justiça da 52ª PRODECON, Lincoln Queiroz, o cerne desta ação é a defesa dos interesses difusos dos clientes do Banco do Brasil, que foram prejudicados devido ao descumprimento da Lei Estadual nº 5867/2022 (Nova Lei da Fila) na agência localizada na avenida Noel Nutels, nº 01, Bloco 06, constatado por uma fiscalização do Procon-Am.
“O MPAM busca, através desta Ação, que o Banco do Brasil adeque seus serviços de forma a cumprir os parâmetros estabelecidos na Legislação Estadual, garantindo um atendimento adequado e não abusivo aos seus clientes“, disse o Promotor de Justiça.
O Banco do Brasil tem um prazo de 15 dias úteis, a partir de 16/02/2024, para apresentar sua defesa ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Caso não o faça ou não cumpra as exigências legais, a instituição bancária poderá enfrentar sanções, incluindo multas e a obrigação de implementar mudanças em seus serviços para se adequar à legislação vigente.