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MPAM obtém sentença favorável para realização de concurso público para Guarda Municipal, em Tefé

05/03/2024
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MPAM obtém sentença favorável para realização de concurso público para Guarda Municipal, em Tefé

Criado: Quarta, 28 Fevereiro 2024 11:16

Prazo para realização do certame é de até 120 dias após período de levantamento de vagas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de justiça de Tefé, obteve, na última quinta-feira, 22, sentença favorável da justiça para realização do concurso público de Guardas Municipais em Tefé, após Ação Civil Pública (ACP), movida em setembro de 2023. Atualmente, o Município conta com 188 guardas temporários que serão desligados de suas funções ao final do certame, conforme determina a sentença. 

“Considerando o total descumprimento do regramento constitucional referente ao concurso público, já que o Município dispõe, atualmente, de 188 guardas-civis temporários – carreira que integra as forças de segurança pública, conforme recente precedente do STF -, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública (ACP). Decorrido regularmente a instrução processual, o pleito ministerial foi julgado procedente, com a condenação do Município”, explicou o Promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire.

A sentença exige que, no prazo de 120 dias, o município apresente um levantamento do número necessário de guardas municipais, frente à realidade local, bem como promova inclusão na legislação orçamentária do ano subsequente de rubrica para deflagração de concurso público, observada a quantidade de vagas do levantamento.

Após esse levantamento, o prazo máximo para a realização do certame também é de 120 dias. Já a contratação dos aprovados foi determinado um prazo máximo de 90 dias, sendo destacado ainda que o certame não deve perdurar por mais de 180 dias.

  

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