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Governo do Amazonas

Carnaval na Floresta: Sejusc disponibiliza crachá de identificação para crianças e adolescentes

01/02/2024
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Modelo está disponível no site da secretaria

Foto: Lincoln Ferreira/SEJUSC

O período de festas carnavalescas é um momento de atenção e cuidado para crianças e adolescentes. Por isso, a Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos.

O objetivo é garantir que em caso de incidentes, os menores de idade estejam identificados para facilitar a ação da REDE de proteção e, também, da população que prestar ajuda.

O modelo está disponível no site da SEJUSC, em dois formatos: para o Carnaval e outro padrão para demais eventos. A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a certidão de nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Crianças de até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. A determinação é da portaria 003/2023, da justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) cabe a fiscalização e orientação sobre as das medidas.

A secretária titular da SEJUSC, Jussara Pedrosa, frisa que a iniciativa é um cuidado a mais que os pais e responsáveis podem ter com as crianças e adolescentes.

“Nós sempre estamos em grandes eventos e percebemos que muitos pais e responsáveis não levam a documentação dos seus filhos, então pensamos em criar esse crachá, pois já tivemos situações de crianças perdidas, que permaneceram com a equipe da SEJUSC até o fim do evento porque não tínhamos como entrar em contato”, destaca Jussara.

portaria

O crachá de identificação está de acordo com a portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, do Juizado da Infância e Juventude Infracional, relacionada à entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos Eventos Folclóricos e Carnavalescos na cidade de Manaus.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
Termos encontrados Agência Amazonas, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Amazonas, Manaus, SECOM
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