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Justiça reconhece legalidade e mantém adequação do T6 para nova rodoviária em Manaus

05/04/2023
Adequacao do T6 para nova rodoviaria em Manaus 1
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A juíza da 3° Vara da Fazenda Pública de Manaus, Etelvina Lobo Braga, não encontrou ilegalidades e reconheceu, nesta terça-feira, 4/4 o processo licitatório da Prefeitura de Manaus, para adequação e adaptação do Terminal 6 (T6), localizado no conjunto Viver Melhor, bairro Lago Azul, zona Norte, para operação de transporte intermunicipal, interestadual e internacional do Município de Manaus.

O procurador-geral do município, Rafael Lins Bertazzo, esclareceu que a decisão evita que haja suspensão na continuidade do processo de mudança da rodoviária, ou seja, pode-se continuar havendo análises e procedimentos de consulta a todos os interessados.

“A decisão proferida pela juíza da terceira Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo Braga, acatou os argumentos da prefeitura no sentido de que houve uma análise operacional por parte do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, o IMMU, da transferência da atual rodoviária para o imóvel que seria o Terminal 6, bem como houve sim um debate prévio com os envolvidos, como os atuais permissionários, diferentemente do que a defensoria alegou no início”, completou Bertazzo.

Em sua decisão, a juíza Etelvina Lobo, afirma que “ao analisar as provas acostadas aos autos pelos requeridos, afls. 111/213 e 242/1761, foi possível verificar que, não há qualquer irregularidade nos procedimentos adotados pela Administração Pública”.

“Convém ressaltar que houve cumprimento do princípio da publicidade durante a condução do procedimento licitatório. Assim, em sede de cognição sumária, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou material no procedimento licitatório que a parte autora visa suspender e alega na inicial”, afirmou Etelvina Lobo.

Rafael Bertazzo afirma que mesmo que haja recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a decisão, a Prefeitura de Manaus por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) manterá a defesa irrestrita da legalidade da obra.

— — —

Texto – Beathriz Torres / Semcom

Foto – Divulgação / Semcom

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