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Governador sanciona Lei que regulamenta a entrada do Poder Legislativo no regime de previdência complementar do Estado

03/03/2023
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O Poder Executivo Estadual sancionou nos últimos dias a Lei nº 6.207/2023, que regulamenta a participação dos membros e servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no NOVO regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas (CAPC), instituído pela Lei Estadual n.º 5.633, de 29 de setembro de 2021, que adequou os regimes de previdência do Amazonas às mudanças realizadas na Constituição Federal.
A Lei foi proposta pela Mesa Diretora do Poder Legislativo, por meio do Projeto de Lei (PL) 110/2023, aprovado pelo Plenário da Casa no último dia 15 de fevereiro. Segundo a nova legislação deve ser constituída uma Comissão Especial responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos direitos e deveres dos membros e servidores referentes à participação deles no NOVO regime previdenciário complementar.
O acompanhamento e fiscalização da Comissão Especial incluem procedimentos e observância das regras aplicáveis ao regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas pelos órgãos internos da Casa, além de toda instrução técnica e jurídica necessárias à segurança e eficiência do funcionamento do referido regime.
Além da Comissão Especial, os membros e servidores poderão contar ainda com o auxílio do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar do Estado do Amazonas, que já auxilia servidores do Estado nessa transição.

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Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Estado do Amazonas, Fiscalização
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