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Lei da Dra. Mayara assegura proteção integral à pessoa com transtorno mental no Amazonas

31/01/2023
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De autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), a Lei n° 6.167/2022, dispõe sobre a proteção integral às pessoas com transtorno mental no estado.
Para a parlamentar, é importante criar políticas públicas que protejam as pessoas acometidas pela doença, pois, é mais uma forma de assegurar direitos já conquistados por meio de leis anteriores.
“Sabemos que existem leis que garantem os direitos dos cidadãos com transtorno mental no Brasil, mas, na prática, muito ainda precisa ser feito, pois, com a diminuição drástica do número de leitos psiquiátricos, inclusive no Amazonas, a procura por espaços e redes de atendimento para esse pacientes aumentou na mesma proporção e não há estrutura para esse acolhimento. Novas políticas públicas são necessárias e reforçam essa luta por um atendimento mais digno à essas pessoas”, justificou a deputada.
O transtorno mental é uma síndrome caracterizada por perturbação clinicamente significativa na cognição, na regulação emocional ou no comportamento de um indivíduo causando disfunções nos processos psicológicos, biológicos e mentais. Entre os mais comuns estão: depressão, ansiedade, transtorno bipolar, demências, autismo, entre outros.
Segundo a Organização Mundial da saúde (OMS), o Brasil é o país com o maior número de pessoas com transtorno de ansiedade no mundo, com mais de dezoito milhões de pessoas afetadas pela doença.
Mayara acredita que, além da proteção, o cidadão com transtorno mental deve ser tratado de forma igualitária, com livre acesso ao recursos necessários para seu tratamento e recuperação, sem qualquer tipo de discriminação.
“Meu desejo é de que a lei seja cumprida e que façamos valer os direitos da pessoa com transtorno mental no Amazonas. Que sejam respeitados sem qualquer tipo de discriminação, que sejam, de fato, protegidos e tenham tratamento humanitário, respeitoso e com os recursos terapêuticos essenciais para recuperação e melhoria na qualidade de vida”, concluiu Dra. Mayara.

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