Prefeitura de Manaus inicia ação de regularização fundiária em habitacionais do bairro Jorge Teixeira
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), amplia suas ações para regularização fundiária no bairro Jorge Teixeira, zona Leste da cidade, atuando na produção de projetos para elaboração de títulos definitivos com registro de imóvel que vão beneficiar mais de 200 famílias.
As equipes da Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf) estarão em campo, a partir desta quinta-feira, 1º/12, realizando o atendimento, cadastro e análise de documentos de moradores de quatro residenciais, na avenida Brigadeiro Hilário Gurjão. A Prefeitura de Manaus lembra que todo o trabalho é feito de forma gratuita, sem qualquer custo aos beneficiários.
A ação vai atender moradores dos residenciais Avelino Pereira (88 unidades); Deputado Francisco Queiroz (20 unidades); Manuel Meireles (28 unidades); e Helso do Carmo Ribeiro (68 unidades); totalizando 204 habitações para pessoas de baixa renda.
Em 2016, ocorreu uma entrega de títulos dos habitacionais, de forma simbólica, sem valor jurídico, uma vez que as peças fundiárias não foram concluídas para o registro nos respectivos cartórios. O trabalho é mais uma ação da gestão do prefeito David Almeida para o processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em comunidades da capital.
“O produto final da Reurb é o direito real registrado no cartório de imóveis, o que dá segurança na propriedade a essas famílias de baixa renda. Estamos assegurando o benefício a centenas de pessoas”, explicou o vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a Lei Federal 13.465/2017 e a Lei Municipal 2.492/2019.
— — —
Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Dhyeizo Lemos / Arquivo Semcom
Em anexo
Notícias relacionadas