Em decorrência da decisão monocrática, 134 processos estão sobrestados no TRT-11 até o término do julgamento na Corte Superior
O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000233-34.2021.5.11.0000 até o julgamento final no âmbito da Corte Superior. A decisão monocrática, que atendeu pedido da União Federal e da Amazonas Energia S/A, foi proferida no último dia 13 de outubro e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia seguinte.
Em sessão realizada em março deste ano, o Pleno do TRT-11 proferiu acórdão no qual firmou o Tema 3, no intuito de uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Os julgadores analisaram a aplicação da Norma Interna DG-GP-01/N-013 aos empregados que mantiveram contrato com a Amazonas Energia S/A entre 4 de outubro de 2011 e 1º de maio de 2019 (período de validade do regulamento), os quais foram dispensados sem justa causa após a sua revogação, em decorrência da privatização da empresa.
Segundo a tese jurídica firmada, é nula qualquer alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado e, consequentemente, é nula também a dispensa sem a realização dos procedimentos previstos na norma interna em questão. Houve interposição e admissão de recurso de revista (recebido somente no efeito devolutivo), com a remessa ao TST, onde aguarda julgamento. A decisão que determinou o sobrestamento dos efeitos do acórdão do TRT-11 foi proferida na ação denominada Suspensão de Liminar e Sentença de n. TST-SLS-1000649-54.2022.5.00.0000, ajuizada em agosto deste ano.
O que é o IRDR?
É um incidente processual que, através do julgamento de um caso paradigma, estabelece um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo. O objetivo é proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).
Confira a decisão do TST.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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