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Acordo de Cooperação Técnica entre TRT-11 e TRT-14 amplia acesso de populações interioranas à Justiça do Trabalho

20/10/2022
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Pontos de Inclusão Digital serão instalados em municípios que aderirem ao acordo

Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região, Amazonas e Roraima (TRT-11) e o TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre) vai ampliar o acesso à justiça de populações que hoje ainda têm dificuldades de solucionar questões trabalhistas. O acordo foi assinado na tarde desta quarta-feira, 19/10/22, entre a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a presidente do TRT-14ª, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, em Brasília, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do trabalho (Coleprecor).

Pelo acordo serão criados Pontos de Inclusão Digital (PID’s), o que permitirá à população o acesso de forma remota, aos serviços dos dois Tribunais via balcões virtuais judiciais e administrativos, bem como a participação em audiências telepresenciais, presenciais ou híbridas. Para que isso aconteça os municípios interessados deverão aderir aos termos desse acordo de cooperação técnica.

A cláusula terceira do acordo estabelece que compete aos Tribunais disponibilizar, quando necessário, computador, periféricos de áudio e vídeo, nobreak, teclado, mouse, além de mobiliário para a realização das atividades objeto do acordo. Devem também promover a capacitação do pessoal destacado pelos municípios aderentes, para que prestem auxílio aos cidadãos que busquem atendimento do judiciário trabalhista, colocando-os em contato com o serviço desejado, cujas orientações específicas serão prestadas por servidor dos Tribunais, conforme o caso.

O acordo diz também que enquanto não forem instalados PID’s nas localidades limítrofes dos Estados de Rondônia e Amazonas, os tribunais cooperantes poderão realizar atividades itinerantes, de forma a proporcionar o adequado acesso à justiça. O TRT-23, Mato Grosso, também aderiu à parceria.

Os Acordos de Cooperação não geram ônus financeiro entre as partes e possuem vigência de 60 meses, a contar da assinatura.

Texto: Coordenadoria de Comunicação Social TRT-11 com informações do TRT-14
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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