Órgão de segurança esclarece sobre formas de denúncia e penalidades aplicadas a quem comete os delitos
Delegada Kelene Passos – FOTO: Mayara Viana/PC-AMNo dia 10 de outubro, é comemorado o Dia Nacional da Luta contra a Violência à Mulher. Em alusão a essa data, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), informa à população sobre a atuação da unidade especializada no combate aos delitos contra as mulheres, bem como formas de denúncia e penalidades aplicadas a quem os comete.
A delegada Kelene Passos, titular da DECCM, descreve que a Especializada conta com uma rede de combate à violência contra a mulher, provendo assistência jurídica, psicológica e social, atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e com profissionais devidamente capacitados, como previsto por lei.
“Ressalto que mulheres trans também possuem seus direitos assegurados, por meio da Lei Maria da Penha, tendo em vista que a lei não ampara somente mulheres em nascimento, mas sim o gênero feminino em si. Portanto, não é obrigatório ter nome social declarado em certidão, para que ocorra o registro da denúncia”, destacou Kelene.
A autoridade policial complementa que as classificações de violência contra a mulher variam entre patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Cada um dos crimes citados não está previsto somente na Lei Maria da Penha, mas também no Código Penal (CP), bem como seus agravantes de pena, prisões preventivas e reeducação ao condenado.
“Causar dano emocional à mulher, que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e chantagem, garante pena de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave”, informou a delegada.
A lei ampara a mulher em três âmbitos: familiar, doméstico e íntimo. Em casos de violência, é previsto a solicitação de medida protetiva de urgência, que pode ser requerida pelo Ministério Público (MP) ou pela própria vítima, por meio de advogado ou defensor público, dispensando o ajuizamento com retorno de até 30 dias, ou seja, é garantido cumprimento imediato após o deferimento.
“A vítima pode solicitar na DECCM, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP), visto que a medida vem para resguardar tanto a integridade física da mulher quanto a psicológica”, explica a titular, ressaltando ainda que a vítima na maioria das vezes é “coagida pelo autor a não prosseguir com a denúncia, evitando assim a existência desses registros”.
Atendimento
A DECCM conta com buscas de pertences pessoais e documentos, apoio emocional, proteção pessoal, atendimento jurídico e outros serviços. Além disso, todas as vítimas são tratadas de forma igualitária e zelosa.
“É importante enfatizar que, seja mulher por nascimento ou mulher trans, estaremos de portas abertas para atendê-las e dar andamento à ocorrência, de forma justa”, afirma Kelene.
Registro de ocorrência
A delegada reforça a importância do registro do Boletim de Ocorrência (BO) nas DECCMs, ou em uma unidade policial mais próxima de onde o fato ocorreu, bem como pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
As denúncias podem ser feitas pelo número 180, da Central de Atendimento à Mulher; pelo 181, disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM); pelo 190, para Apoio Emergencial; ou pelo Disque 100, Canal de Denúncia dos Direitos Humanos.
As DECCMs estão localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Colônia Oliveira Machado e Cidade de Deus, nas zonas centro-sul, sul e norte da capital.
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