As partes conciliaram para solucionar a controvérsia nos autos de uma ação civil pública que envolve morte por acidente de trabalho
A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos e pode ser firmada a qualquer tempo para solução célere do conflito, mesmo em processos mais complexos. Um bom exemplo é o acordo de R$ 300 mil homologado na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) na sexta-feira (22/7). As partes decidiram conciliar e solucionar a controvérsia nos autos de uma ação civil pública ajuizada em setembro de 2020, envolvendo acidente de trabalho fatal ocorrido em um shopping de Boa Vista no ano de 2018.
Em audiência telepresencial conduzida pelo juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha, o acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o shopping foi homologado no último dia da Maratona de Conciliação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Além do imediato cumprimento das obrigações de fazer determinadas em sentença, o shopping vai pagar o valor relativo à indenização por danos morais coletivos de forma parcelada, sob pena de multa e vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência.
Satisfeito com o êxito conciliatório, o magistrado frisou: “Esse é o propósito da Maratona de Conciliação: fomentar, mesmo nas causas mais difíceis e relacionadas a questões delicadas, como nesse caso de acidente de trabalho, promover a aproximação das partes e a pacificação social”.
Entenda o caso
O MPT propôs a ação civil pública contra o shopping de Boa Vista (RR), a empresa contratada para o serviço e o engenheiro responsável; Conforme a petição inicial, requereu a condenação dos três em obrigações de fazer relativas ao cumprimento de normas de segurança do trabalho e pagamento de indenização por danos morais coletivos. Na primeira audiência, a empresa e o engenheiro já haviam realizado acordo. O processo prosseguiu para apurar a responsabilidade civil do shopping e para o exame do pedido indenizatório.
Em sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do shopping, que acabou condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 700 mil. Houve recurso ordinário, mas antes de determinar o processamento e posterior remessa à segunda instância, o magistrado convocou as partes para audiência que integrou a Maratona de Conciliação, realizada de 18 a 22 de julho.
Processo nº 0000696-51.2020.5.11.0051
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da 1ª VTBV
Foto e arte: Renard Batista
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