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Uso de máscaras nas dependências do TRT-11 torna-se facultativo a partir de 11 de abril

11/04/2022
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Ato Conjunto n. 06/2022/SGP/SCR mantém a exigência do comprovante de vacina ou teste negativo de covid. Também define casos em que o uso de máscaras permanece obrigatório.

83O uso de máscaras de proteção facial torna-se facultativo para acesso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) a partir desta segunda-feira (11/4). A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 06/2022/SGP/SCR, que atualiza as medidas e orientações quanto ao retorno pleno das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias.

Assinado na última sexta-feira (8/4) e disponibilizado no Diário Eletrônico da justiça do trabalho (DEJT) desta segunda-feira (11/4), o ato conjunto entra em vigor na data da publicação e prevê exceções. Por se tratar de um Equipamento de Proteção Individual (EPI), o art. 9º define os casos em que o uso de máscara permanece obrigatório: nas dependências do Núcleo de Atenção à saúde do Tribunal e em todas as situações de atendimento ao público externo como nas portarias de acesso aos prédios, nos balcões de informações e nas salas de audiências.

Há, também, casos em que o uso de máscaras nas dependências do TRT-11 é recomendado. De acordo com o parágrafo único do art. 9º, a recomendação destina-se às pessoas idosas com 70 anos ou mais, àquelas com sintomas gripais e às imunossuprimidas.

Exigências para acesso aos prédios

Foi mantida a exigência da apresentação do comprovante de vacina (art. 8º, inciso I) e, na falta deste, deverá ser apresentado teste negativo RT-PCR ou de antígenos para covid-19 (art. 8º, inciso II).

Quanto aos comprovantes de vacinação do público interno, os magistrados deverão encaminhá-los por e-mail ao Núcleo de Atenção à saúde e os demais integrantes do público interno (servidores, colaboradores terceirizados e estagiários) deverão apresentá-los aos gestores, também por e-mail.

Não será mais aferida a temperatura nas portarias, mas permanece a orientação de distanciamento de um metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências do Tribunal.

Panorama nacional

O uso facultativo de máscaras de proteção facial foi deliberado em reunião virtual do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do TRT-11, na última segunda-feira (4/4). Os membros do comitê consideram os decretos estaduais e municipais abrangidos pela jurisdição do TRT-11, que flexibilizaram a obrigatoriedade do uso da máscara em locais abertos e fechados.

Na ocasião, o médico do trabalho do TRT-11, Evandro Carlos Miola, apresentou os dados epidemiológicos favoráveis em ambos os estados de jurisdição e o panorama nacional de flexibilização do uso de máscaras nos demais estados e nos órgãos do Poder Judiciário.

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ASCOM/TRT11
Texto e print: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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