Pessoas com deficiência visual poderão receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações em braile. O direito é previsto no Projeto de Lei nº 394/2019 de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile, em conformidade a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Segundo Felipe Souza, o texto garante aos correntistas cegos, sem custo adicional, quando por eles solicitado, um kit que conterá uma etiqueta adesiva de filme transparente para ser fixada ao cartão com identificação em braile, se de crédito ou débito, e os seis dígitos finais do número. “O projeto visa proporcionar à população deficiente visual mais independência e segurança em suas operações financeiras com cartão de crédito”, explicou.
Também faz parte do kit um porta-cartão conveniente ao transporte do usuário que possibilite o acesso às informações necessárias, em braile, do número e tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
Gabinete do Deputado Felipe Souza (Patriota)
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Wilkson França