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Wilson Lima anuncia promoções para 2 mil profissionais da educação da rede estadual com pós-graduação

04/04/2022
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O anúncio foi feito durante o lançamento do primeiro edital do projeto Mestre Qualificado. Fotos: Lucas Silva/SecomO governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, nesta segunda-feira (04/04), promoção vertical para 2.097 profissionais da REDE pública estadual de ensino. As promoções representam ganhos salariais de 12%, 50% e 55% a professores e pedagogos que possuem especialização lato sensu e strictu sensu.
Há 49 minutos
Por Agência Amazonas

Anúncio foi feito durante o lançamento de edital com 15 mil vagas em especialização para profissionais da REDE pública de ensino

As promoções irão beneficiar 1.047 professores e pedagogos da capital e 1.050 que atuam no interior. Os profissionais que possuem qualificação em nível de especialização lato sensu receberão 12% de reajuste. Já os que possuem mestrado terão ganhos de 50%. O reajuste de 55% será para os que possuem título de doutorado.

O anúncio foi feito durante o lançamento do primeiro edital do projeto Mestre Qualificado, que oferta 15 mil vagas em curso de pós-graduação para profissionais da REDE pública de ensino dos 62 municípios. O projeto integra o programa Educa+Amazonas, lançado pelo governador no ano passado.

Do total de 2.097 profissionais beneficiados com a decisão, 1.850 são professores e outros 247 pedagogos.

“Hoje estou autorizando a professora Kuka (secretária de Estado da educação e Desporto), juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, para que as gratificações por titularização realmente aconteçam a partir de abril”, anunciou o governador aos servidores da REDE pública de educação.

Ainda de acordo com o PCCR, quando os cursos de mestrado ou doutorado forem realizados no exterior, para serem considerados, devem ser revalidados por instituição nacional competente, devendo estar vinculados à educação e guardar estrita relação com a área profissional relativa ao cargo a que está exercendo.

As progressões acontecem de acordo com a Lei 3.951, de 04 de novembro de 2013, artigo 26, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da REDE estadual. Serão considerados somente os cursos de mestrado e doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

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