Tanto o reboque (carretinha) quanto o semirreboque (carreta) são
considerados unidades de cargas independentes que precisam de um veículo
automotor para serem transportados, razão pela qual precisam de placa e
documento para circular. Para esclarecer os condutores, o Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) explica os procedimentos que devem ser
adotados para que eles sejam regularizados junto ao Órgão.
Os semirreboques são todos industrializados, enquanto o reboque
pode ser tanto industrializado quanto artesanal. Os industrializados são
aqueles que passam por uma série de etapas técnicas industriais para serem
fabricados. Os artesanais são produzidos de maneira não industrial, geralmente
por pessoa física.
Legalização
O procedimento para realizar o emplacamento dos reboques e semirreboques industrializados são os mesmos de um veículo automotor:
• Possuir nota fiscal do
fabricante;
• Realizar o pré-cadastro na Sefaz-AM;
• Cadastrar o gravame junto
ao Sistema Nacional de Gravame;
• Agendar atendimento no
Detran-AM para o serviço de “Primeiro Emplacamento”;
• Comparecer ao Posto de
Atendimento do Detran-AM com os documentos exigidos para recebimento da Taxa de
Primeiro Emplacamento;
• Pagar as taxas do serviço;
• Gerar o documento do
veículo (CRLV-e)
• Colocação de placas no
Posto de Vistoria do Detran-AM.
Artesanal
A fabricação artesanal de semirreboque é proibida. Somente o reboque pode ser fabricado artesanalmente, e ele deve pesar até 750 quilos. Contudo, no Amazonas, a única empresa credenciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fazer a inspeção técnica deixou de realizar o serviço por baixa procura.
Mesmo assim, os condutores devem estar cientes do que é
necessário para se legalizar um reboque artesanal. Por ser de fabricação
caseira, o reboque deve possuir um projeto assinado por um engenheiro mecânico,
como técnico responsável. Com esse documento em mãos, o proprietário deverá
solicitar autorização para fabricação junto a qualquer Detran.
O Detran vai fornecer ao fabricante um número de chassi
artesanal, que deverá ser gravado no veículo reboque. O reboque já confeccionado
deve ser levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para inspeção. Como
já dito, contudo, no momento não há no Amazonas uma empresa credenciada para a
emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos
exigidos para a legalização do reboque artesanal.
Além do CSV, é necessário apresentar os documentos pessoais do
proprietário e comprovante de residência, os desenhos com as dimensões e as
especificações técnicas do reboque, a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais
componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do
engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de
segurança veicular pertinentes à legislação vigente.
Toda essa documentação deve ser protocolada no Detran para que seja realizado o emplacamento.
Multa
Um reboque ou semirreboque não emplacado, se parado em blitz de qualquer órgão de trânsito, além de ser removido o proprietário é multado em R$ 293,47 e recebe sete pontos na carteira, uma vez que a infração é considerada gravíssima.