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Por Agência Amazonas
Após resgate, ocorrido na terça-feira (05/10), equipe da Sema encaminhou filhote para cuidados do Inpa
FOTOS: Divulgação/Sema
A equipe gestora da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro – Unidade de Conservação Estadual gerenciada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) – realizou o resgate de um filhote de ariranha, na comunidade Santo Antônio, na tarde de terça-feira (05/10). Segundo moradores, o animal seria utilizado para atividades turísticas.
Técnicos da Sema estavam em atividade na RDS quando ouviram o som da ariranha. De acordo com informações coletadas no local, o animal foi adquirido por um grupo de comunitários por cerca de R$ 200, para ser usado como atração turística, de forma ilegal.
O animal foi identificado com a ajuda da pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Dayse Ferreira, bióloga e mestre em Biodiversidade Tropical, que estava com a equipe de gestão da UC na ocasião.
Sob orientação da doutora Vera Maria Ferreira, coordenadora do Projeto de Mamíferos Aquáticos da Amazônia, do Inpa, o filhote foi encaminhado para o instituto, onde foi alimentado e recebeu os cuidados necessários.
“O animal ficará nas dependências do Inpa e passará por cuidados. Fomos informados que esta espécie de animal, por viver em bandos de forma bem sociável, pode não se adaptar sozinho. Dessa forma fica difícil a sua reintegração ao meio ambiente”, afirmou Francisca Pimentel, técnica de conservação ambiental da Sema.
Turismo e animais silvestres – A exploração de animais silvestres em atividades turísticas é crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1898, que dispõe sobre os crimes contra a fauna.
“Animais são ilegalmente capturados na natureza para serem explorados em entretenimento com turistas. Não é justo com o meio ambiente que sua diversão se baseie na exploração animal”, disse Francisca Pimentel.
“É possível ter experiências incríveis na natureza sem afetar o bem-estar e colocar em risco a vida dos animais”, acrescentou a técnica, a respeito do não uso da fauna silvestre como entretenimento de contato direto.
A pena para essa infração é de detenção de seis meses a um ano, e multa.