O Prefeito de Manaus, David Almeida, regulamentou a lei nº 2.565, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe), destinado à instalação de startups, geograficamente localizadas no Centro Histórico de Manaus, e tem como delimitação a área do núcleo inicial do Distrito de Inovação, na Ilha de São Vicente.
O Proinfe será executado por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), conforme decreto publicado na edição 5.176, do Diário Oficial do Município (DOM).
O público-alvo do decreto são as empresas consideradas startups, de caráter inovador, de natureza incremental ou que atuam na criação de algo totalmente novo, de natureza disruptiva, que possuem até 10 anos de inscrição no CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, e que estejam vinculadas a incubadoras apoiadas por órgãos governamentais, a instituições de ensino superior e a institutos de pesquisa e desenvolvimento vinculados ao Proinfe.
A afiliação ao programa só pode ocorrer mediante deferimento da solicitação do interessado, observados os critérios e condições disciplinados no decreto.
“Esse decreto é muito importante para as startups e para o ambiente de inovação. Nós pensamos em algo muito menos burocrático e disruptivo, para que essas empresas, esses ambientes, esses institutos, que se aderem ao nosso processo de inovação, se utilizem desses benefícios. Estamos trabalhando em um mapeamento sério, para que consigamos potencializar muito mais e implementar políticas públicas, a fim de desenvolver, o mais rápido possível, o Distrito de Inovação na capital”, declarou o secretário da Semtepi, Radyr Júnior.
Ainda segundo ele, é importante ressaltar que não somente as startups poderão aproveitar os privilégios, mas também outras atividades de apoio.
Benefícios
As empresas terão seu pedido deferido, por meio de um Certificado de Vinculação ao Proinfe expedido pela Semtepi, podendo solicitar benefícios extrafiscais e fiscais, os quais produzirão seus efeitos na data estabelecida na certidão de isenção dos tributos municipais lavrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
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Foto – Marcely Gomes / Arquivo Semcom
Texto – Divulgação / Semtepi
Disponível em – https://flic.kr/p/2mjDHX2
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