As inscrições para eleitores e candidatos às vagas para os membros da nova composição de conselheiros do Conselho Municipal de Cultura (Concultura) acontecem até a próxima terça-feira, 2/7, e se destinam aos segmentos de Teatro e Circo, Dança, Música, Artes Visuais, Literatura, Audiovisual, Cultura Étnica e Cultura Popular, sendo uma vaga de titular e uma vaga de suplente em cada modalidade.
Conforme o edital de n° 09/2019, publicado na edição 4.622, do Diário Oficial do Município (DOM), em 19/6 deste ano, a eleição de cada cadeira ocorrerá sob a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM). A eleição para cada cadeira de representação da Sociedade Civil acontecerá no dia 9/8, das 8h às 17h, na sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), localizada na avenida André Araújo, nº 2.767, bairro Aleixo.
Os interessados deverão realizar a inscrição das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede do Concultura, no térreo da Manauscult. Não será permitido, ao eleitor ou candidato, exercer o voto se não estiver habilitado previamente para tal nos moldes do item anterior, nem será permitirá adendo ou retificação de documento ou informações após o ato de inscrição.
Para quem for votar ou se candidatar a uma vaga, é necessário apresentar formulário de inscrição, disponível na sede do conselho e no site do Concultura, presentes http://concultura.manaus.am.gov.br/eleicoes-conselheiro-2019, devidamente preenchido e assinado; cópia legível e autenticada, registrada em cartório ou reconhecida como autêntica por servidor público do documento oficial de identificação que contenha fotografia; cópia de comprovante de endereço ou declaração que comprove sua residência na cidade de Manaus; documentos que comprovem sua atuação nas áreas determinadas no edital, por no mínimo 03 (três) anos, como matérias de jornais, declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, certificados, entrevistas e outros que atestem, efetivamente, a realização de atividades na área indicada.
Além dos documentos acima, os candidatos deverão apresentar ainda certidão de antecedentes criminais (Estadual e Federal), expedida por Cartório Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal; Certidão Eleitoral; Certificado de Regularidade do Serviço Militar (CAM) para pessoas do sexo masculino; e 1 (uma) foto 5×7 cm, tamanho passaporte, recente, em meio físico; e 1 (uma) foto em preto e branco atualizada no formato 5×7 cm, tamanho passaporte, em meio digital (CD, DVD), em formato (bitmap, jpeg, ou pdf) livres para manipulação e inclusão na urna eletrônica. As certidões são necessárias a fim de averiguar se o candidato encontra-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos e aptos a exercerem uma função pública.
Todos os documentos necessários à inscrição do eleitor ou candidato/eleitor deverão ser entregues com as páginas grampeadas ou encadernadas, com numeração sequencial obrigatória em todas as páginas a contar da capa como sendo a página 1, e assinatura obrigatória ao final de cada página, devendo ser entregues dentro de um envelope lacrado contendo, na capa, apenas o nome completo do eleitor/candidato em letra legível e a opção desejada: eleitor ou candidato/eleitor.
Caso o interessado apresente documentação incompleta, incorreção no preenchimento da ficha de inscrição, rasuras, pedido de inscrição fora do prazo estipulado neste edital, ou ainda que venha a infringir, errar, omitir ou não realizar qualquer das exigências aqui estabelecida, terá invalidado seu registro de candidatura ou habilitação como eleitor, pela Comissão Eleitoral.
Após as votações, que ocorrerão mediante voto único, livre, sigiloso, intransferível, será eleito para titular da cadeira aquele que obtiver maior quantidade de votos, respeitado o coeficiente eleitoral, de no mínimo de 5% de todos os votos válidos como condicionante para vencer o pleito, devendo-se seguir a seguinte fórmula (votos mínimos necessários = votos válidos x 5%). Em caso de empate de votos, ganha o vencedor de maior idade.
Quem pode participar
Poderão candidatar-se ao cargo de conselheiro somente os maiores de 18 anos até o dia da inscrição, iniciada em 24 de junho. Considera-se habilitado o eleitor e/ou candidato às cadeiras de Teatro e Circo, Musica, Dança, Literatura, Áudio Visual, os indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de tais segmentos, podendo realizar a inscrição, atores, escritores, editores, diretores de espetáculos, professores, militantes das artes circenses, figurinistas, produtores, cineastas, técnicos e outros que se adéquem às instruções descritas acima.
Já a cadeira de Artes Visuais, considera-se habilitado o eleitor e/ou candidato os indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Visuais, atuando nas áreas de pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, web design, decoração e paisagismo e outros que se adequem também às instruções discriminadas.
À cadeira de Cultura Étnica, considera-se os indivíduos pertencentes às matrizes étnicas que formaram a nacionalidade, membros de povos e comunidades tradicionais reconhecidos como grupos culturais, indivíduos que se reconheçam como indígenas, mestiços, populações ribeirinhas, italianos, etnias judaicas e árabes, japoneses, demais imigrantes e outros que se adéquem às instruções aqui discriminadas.
Para a cadeira de Cultura Popular, habilitam-se os indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de atividades ligadas às tradições transmitidas em gerações, coletivamente ou individualmente, que realizam em suas comunidades as danças, canções, lendas, contos, jogos, religiosidades, brincadeiras infantis, mitos, idiomas e dialetos, artesanatos e folguedos, preservando a identidade imaterial de um povo.
Fotos – Ingrid Anne / Manauscult
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHsmmX79pN
Inscrições para o Conselho Municipal de Cultura encerram dia 2 de julho Prefeitura Municipal de Manaus.