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Por Agência Amazonas
Ordenamento Pesqueiro do lago do Acajatuba. Foto: Divulgação/Sepror O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema), realizou entre terça (10/08) e quinta-feira (12/08) o processo intermediário de Ordenamento Pesqueiro do Lago do Acajatuba, distante 50 quilômetros de Manaus, entre os municípios de Manacapuru e Iranduba.
Conforme o engenheiro da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura da Sepror, Flávio Ruben, que coordena as ações iniciadas em julho no Lago Acajatuba, ontem (12/08) foram encerradas as discussões sobre regras para o exercício das atividades de pesca comercial, esportiva e de subsistência, no que tange à cota de captura, utensílios e métodos proibidos e permitidos, boas práticas no manuseio do peixe capturado e áreas para realização das atividades na região.
“Historicamente, o lago do Acajatuba sempre foi destino frequente de muitos pescadores amadores da cidade de Manaus, sobretudo nos finais de semana e feriados prolongados, para prática da pesca esportiva e amadora. Entretanto, por se tratar de uma Unidade de Conservação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Negro, havia a necessidade de se realizar o ordenamento da atividade de forma a contemplar os interesses de todos os usuários, principalmente da população tradicional moradora das margens do lago. Este instrumento beneficiará cerca de 500 pessoas que moram na região do Acajatuba e outras 250 que fazem uso dos recursos frequentemente, principalmente na prática da pesca esportiva”, disse Flávio Ruben.
O encontro contou com a participação do Sindicato de Pescadores de Iranduba e do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), além de representantes de sete das nove comunidades locais, Nossa Senhora de Fátima, XV de Setembro, Bujaru, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Tiririca, São Raimundo e Santo Antônio.
Ordenamento Pesqueiro
É o estabelecimento de regras para uso dos recursos pesqueiros. É um tratado consensuado entre todos os atores que fazem uso destes recursos, estabelecendo regras em comum acordo entre pescadores esportivos e comerciais, além de pescadores de subsistência da comunidade, de forma que a pesca fique ordenada, estabelecendo-se ordem para a utilização dos recursos.
Após o instrumento publicado pelo Governo do Estado, o monitoramento e a fiscalização ficam a cargo dos órgãos ambientais, seja nos âmbitos municipais, estaduais e federais, cadastrados no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).