Ficam autorizadas, a partir de hoje (02/08), atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, em via fluvial e terrestre, em que é permitida a compra e venda de artesanatos e outros itens em comércios locais, além de passeios conduzidos, ou não, por guias comunitários.
As Unidades de Conservação (UCs), administradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), adotam, a partir desta segunda-feira (02/08), novas medidas para visitação turística e realização de atividades. O novo regramento foi formalizado por meio da Portaria Sema nº 63, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Demuc
Todas as visitas devem, entretanto, ser previamente autorizadas e agendadas pelo Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidades de Conservação (Demuc), da Sema. A emissão de autorização é obrigatória para quaisquer agências de turismo e outros visitantes.
A nova portaria autoriza também o funcionamento de hotéis e pousadas para hóspedes em trânsito, respeitando todos os protocolos de biossegurança vigentes. O documento também libera o funcionamento de restaurantes com 50% de ocupação.
Decretos
“Todas essas novas medidas foram adotadas de modo a não ferir os decretos estaduais vigentes e, ao mesmo tempo, estimular o comércio e o turismo de base comunitária. Para tanto, é importante salientar que fazemos o acompanhamento diário dos dados de controle da Covid-19, para resguardar, antes de tudo, a saúde das populações tradicionais”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Para as visitas, a portaria destaca a necessidade de uso adequado de máscara durante toda a visitação de atrações turísticas, em parques e/ou espaços públicos. Além disso, durante toda a permanência na UC, o visitante deve manter o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metro de outras pessoas que não sejam as do seu núcleo familiar.
“Estive em tratativas com o secretário Taveira para apresentar as necessidades do trade e dialogarmos sobre o melhor cenário de retorno das atividades em RDS, de forma a preservar a vida dos moradores da comunidade, guias e turistas. Considero as novas medidas um avanço para a prática das atividades turísticas no estado, pois são muitas famílias que participam de toda a cadeia produtiva que o turismo movimenta”, destacou.
Na avaliação do presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, a medida contribui de maneira significativa para a realização do turismo no Amazonas, uma vez que os atrativos de interesse dos turistas também estão inseridos nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e geram renda para as famílias locais.
Da mesma forma ocorre para atividades de gestão envolvendo servidores e colaboradores da Sema. Ficam autorizadas reuniões comunitárias coordenadas pela secretaria, com a participação de até cinco pessoas, bem como o deslocamento para ações em Unidades de Conservação, desde que comprovada a primeira dose da vacina para os envolvidos.
Pesquisa e demais atividades
A portaria Sema nº 63/2021, versa ainda sobre a realização de filmagens ou pesquisas científicas em Unidades de Conservação. Estas também ficam autorizadas, desde que realizadas com autorização da Sema. Ainda é necessário que os envolvidos nas visitas apresentem comprovação de aplicação da primeira dose do imunizante contra a Covid-19.
Autorizações e denúncias
Para entrar em uma Unidade de Conservação Estadual é necessário que o visitante solicite autorização da Sema, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Denúncias de visitações ou atividades irregulares podem ser feitas ao e-mail [email protected].
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Por Agência Amazonas
Foto: Janailton Falcão/Amazonastur