Um acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT-11), na manhã do dia 28 de julho, vai permitir o pagamento de quatro precatórios do Município de Careiro da Várzera, no valor de mais de R$ 1,5 milhão. Tais precatórios, que já estavam vencidos desde dezembro de 2020, começarão a ser pagos ainda neste mês de julho.
Conduzida pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e participação da juíza do trabalho coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, a audiência de conciliação faz parte do Programa de Conciliação dos Precatórios do TRT da 11ª Região, nos termos da Resolução Administrativa nº 191/2015.
Participaram da audiência virtual de conciliação o prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, a procuradora do município Renata Andrea Cabral Pestana Vieira, o secretário de finanças José Pedro Guedes, além dos advogados das exequentes Aldenor de Souza Rabelo, e da Secretária-Geral Judiciária do TRT-11 Gabriela Maria Aragão Nery.
Valores
Os quatro precatórios vencidos e não pagos pelo Município de Careiro da Várzera totalizam o valor de R$ 1.570.300,40.
O termo de conciliação prevê o pagamento dos precatórios mediante bloqueio de seis parcelas de R$ 261.716,73 da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), efetivado ao final do terceiro decêndio de cada mês nos dias 30/07, 30/08, 30/09, 1º/11, 30/11 e 30/12/2021.
Conforme explica a presidente do Tribunal, desembargadora Ormy Bentes, os valores serão transferidos para uma conta judicial única e depois repassados às Varas de origem de cada precatório. “A quitação dos precatórios será feita respeitada a ordem cronológica prevista constitucionalmente e ocorrerá quando da efetiva liberação do valor junto ao Banco do Brasil. Os pagamentos serão registrados no sistema de acompanhamento processual pela Seção de Precatórios”, destacou a magistrada.
O que são precatórios
Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores. Os títulos judiciais que resultam dos precatórios são expedidos após o encerramento da ação, quando são inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Secretaria Geral Judiciária
Edição de imagem: Rita Maquiné e Renard Batista
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