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Ocorrências de apropriação de bens achados em Manaus caem 53%, aponta SSP-AM

27/07/2021
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A apropriação de bens achados se dá quando alguém encontra um objeto e não o entrega à autoridade policial. É o famoso “achado não é roubado”, uma expressão popular que trata o crime sob um viés cômico. Entretanto, de acordo com o inciso ll do artigo 169 do Código Penal Brasileiro, está cometendo crime “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias”.
Há 37 minutos
Por Agência Amazonas

As ocorrências envolvendo apropriação de bens achados, quando o cidadão encontra pertences alheios e fica com eles, tiveram uma redução de 53% em Manaus, entre janeiro e maio deste ano, frente ao mesmo período do ano passado. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Nos cinco primeiros meses de 2020, foram registrados 115 casos desta natureza. Em 2021, de janeiro a maio, foram 53 casos.

“Quem acha alguma coisa não comete o crime de roubo. No entanto, ainda que essa pessoa ache e não roube, dependendo das circunstâncias em que ocorreu esse descobrimento, poderá sim ocorrer uma prática de crime que não será o roubo, mas terá suas consequências penais. Um exemplo claro é quando aparece aquele dinheiro misterioso lá e a pessoa acaba utilizando. É possível identificar o erro”, afirmou.

Ainda segundo a legislação, o crime de apropriação de documento, objeto, aparelho ou outros bens alheios encontrados perdidos tem pena de um mês a um ano de detenção. Segundo o delegado Torquato Mozer, titular do 30º Distrito Integrado de polícia (DIP), localizado no bairro Jorge Teixeira, na zona leste de Manaus, a legislação vale também para aquele dinheiro depositado por engano na conta bancária.

A pena para quem comete este tipo de crime é de um mês a um ano de detenção, além de multa. Quem devolve bens encontrados tem direito a uma recompensa correspondente a 5% do valor do objeto, estipulado por lei no Código de Processo Civil. Ainda de acordo com o delegado, a pessoa que acha algum objeto precisa procurar as autoridades policiais para fazer a devolução. “A pessoa tem que pelo menos tentar devolver às autoridades”, enfatizou o delegado.

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