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Delegacia do Consumidor chama atenção para os direitos em consultas médicas e atendimentos de saúde

23/07/2021
SSP AM 1 1 1024x575 1
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Em consultas médicas e atendimentos de saúde, o paciente está na condição de consumidor e, por isso, tem direitos assegurados por lei que abrangem consultas presenciais e, agora com a pandemia, também a modalidade virtual. Um dos dispositivos legais que ampara o cidadão é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas ele não é o único. Situações mais graves, como lesões no corpo, podem ser tipificadas conforme o Código Penal.
Há 23 minutos
Por Agência Amazonas

Delegado Eduardo Paixão. Foto: Carlos Soares/SSP-AMReações alérgicas a tratamentos, atendimento preferencial para clientes de diferentes planos e as consultas on-line são algumas das questões vivenciadas por usuários de planos de saúde ou que vem buscando consultas em clínicas particulares. Titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, o delegado Eduardo Paixão alerta que qualquer má prestação de serviço é passível de reclamação nos órgãos do consumidor e, nos casos mais graves, o cidadão deve registrar Boletim de Ocorrência (BO).

Um dos pontos mais reclamados é o retorno às consultas médicas. De acordo com a Decon, há um prazo de 30 dias para o paciente voltar ao consultório. “É importante que você formalize uma denúncia, se houver recusa, na Agência Nacional de Saúde (ANS) e também no conselho regulador desse profissional”, explicou o delegado da Polícia Civil do Amazonas.

De acordo com o delegado do consumidor, os direitos abrangem consultas médicas, odontológicas, atendimento estético e veterinário.

O tempo de espera para ser atendido é outra reclamação frequente entre usuários. Apesar de não haver lei específica, a exemplo da lei das filas para agências bancárias, o cidadão também pode buscar reparação judicial nos casos de demoras acentuadas. Para isso, é importante guardar provas, como fotos, tíquetes e senhas, que demonstrem o tempo de espera no local.

Quanto aos planos de saúde, o delegado advertiu que os estabelecimentos não podem dar preferência a quem paga de forma particular em detrimento de quem possui plano de saúde. Nesses casos, a orientação é, inicialmente, reclamar na ouvidoria da empresa que oferta o plano e, posteriormente, ao Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

Denúncias de crimes contra o consumidor podem ser feitas pelo site da Delegacia Interativa, no endereço www.delegaciainterativa.am.gov.br, ou pelos números da unidade: (92) 99962-2731 (Whatsapp) ou 3214-2264.

Caso o consumidor apresente reações alérgicas a tratamentos e aplicações, o estabelecimento precisa oferecer alguma assistência e, se for o caso, refazer o procedimento. O primeiro passo é dialogar com o estabelecimento ou profissional. Quando não houver uma resposta positiva, deve-se registrar Boletim de Ocorrência e ingressar com uma ação na Justiça.

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