Um Projeto de Decreto Legislativo estendendo por mais 180 dias o estado de calamidade pública no Amazonas ingressou na pauta ordinária de tramitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (6). De autoria da Mesa Diretora, o projeto de Decreto Legislativo nº 32/2021, foi originado a partir da Mensagem Governamental nº 73/2021, enviada na última sexta-feira (2) à Casa.
Na mensagem, o Governador Wilson Lima (PSC) solicita que o Poder Legislativo estenda o reconhecimento do estado de calamidade, em face da continuidade do agravamento da pandemia de Covid-19, que segue afetando o sistema de saúde pública. O projeto cumpre prazo regimental de três dias em pauta ordinária, a partir desta terça-feira e, após aprovação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), deve ser cientificado do decreto com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, devendo informar à Assembleia do relatório de fiscalização da situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à calamidade pública no Estado.
A Comissão de Assuntos Econômicos e a Comissão de Saúde, técnicas e permanentes da Assembleia ficam responsáveis por, conjuntamente, acompanhar e fiscalizar o reconhecimento da calamidade pública no Estado. O estado de calamidade foi renovado em capitais brasileiras, como João Pessoa e Brasília, além do estado do Acre, que oficialmente está em estado de calamidade até 31 de janeiro de 2021.
Penalidade em caso de abandono de animais em imóveis
Outro projeto que ingressou na pauta de tramitação ordinária foi o Projeto de Lei nº 337/2021, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (PV), que prevê a obrigatoriedade de cláusula contratual informando do risco de penalidade em casos de abandono de animais em imóveis residenciais, comerciais, industriais e por temporada no Amazonas.
Os responsáveis pela administração do imóvel deverão informar ao locatário do prazo máximo de retirada do animal em até 24 horas, o que, caso não seja feito, será realizado boletim de ocorrência para registrar o abandono e a comunicação aos abrigos públicos ou às ONGs, para recolhimento do animal caso não haja interesse em permanecer com o animal ou não haja retorno do tutor.
O projeto visa uma medida pedagógica de conscientização do não-abandono de animais, resguardando o direito dos animais e evitando desgastes aos proprietários e imobiliárias que ficam impedidos de realocar ou reformar o local.
Texto e foto: Diretoria de Comunicação da Aleam