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TCU considera improcedente denúncia de sobrepreço e arquiva representação contra aluguel de UTI aérea pela SES-AM na pandemia

04/07/2021
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A representação foi aberta por órgão técnico do TCU, em setembro de 2020, sendo arquivada em abril deste ano pelo próprio órgão.
Há 10 horas
Por Agência Amazonas

TCU arquivou processo de sobrepreço e arquiva representação contra aluguel de UTI aérea. Foto: Divulgação/SECOM 

O Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU) arquivou o processo nº 033.121/2020-6 e considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea em meio à pandemia de Covid-19, pela Secretaria de Estado de saúde (SES-AM). A representação era sobre sobrepreço e direcionamento na contratação da empresa Manaus AeroTaxi, para o transporte de pacientes graves do interior, onde não há UTI, para a capital, Manaus.

Outra suspeita apresentada era de que houve direcionamento da dispensa de licitação para favorecimento da empresa contratada. O TCU apurou que outras empresas foram consultadas e apenas a Manaus AeroTaxi apresentou condições de prestar o serviço aeromédico.

Combate à Covid-19

A apuração dos valores apontou que não ocorreu sobrepreço, pois o valor da despesa tinha como objetivo o combate à Covid-19, para transporte intermunicipal de pacientes graves com a doença no estado.

“Ademais, não se verifica a ocorrência de nenhum fato grave em relação à execução orçamentária”, diz outro trecho.

Emergência em saúde pública

“Não se verificou no procedimento adotado pela SUSAM a intenção de burlar a legislação ou favorecer a empresa que veio a ser contratada, mesmo considerando que essa empresa já mantinha contrato para o mesmo serviço com a SUSAM/AM. Deve-se considerar, ainda, o contexto de emergência em saúde pública que exigia medidas urgentes por parte do órgão contratante”, diz trecho do acórdão do TCU.

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