A exigência de alimentação escolar diferenciada para os alunos das redes pública e particular do Estado, que apresentam restrição alimentar, foi assegurada por meio do Projeto de Lei (PL) nº 82/2020, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na Sessão desta quarta-feira (16).
Como uma das autoras da proposta, a deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), considerou a aprovação um avanço na garantia dos direitos das pessoas que sofrem com graves reações alérgicas provocadas por determinados alimentos. O PL também é subscrito pelos deputados Wilker Barreto (Podemos), Delegado Péricles (PSL) e pela deputada licenciada Alessandra Campelo (MDB).
O projeto, segundo Therezinha Ruiz, garante a inclusão no ambiente escolar dos alunos que tem alguma restrição alimentar por serem portadores de doença celíaca, de intolerância à lactose, ou de diabetes. “E uma das responsabilidades da escola é fornecer uma alimentação saudável, neste caso, adaptada às condições de saúde do aluno”, observou.
O projeto assegura aos alunos o direito de apresentarem o diagnóstico clínico que determina a necessidade de uma alimentação diferenciada, com um cardápio de merenda escolar especial adaptado às suas condições de saúde.
O laudo médico com CID, acompanhado ou não de exame comprobatório da patologia, deve ser apresentado no ato da matrícula, para que haja tempo hábil para se adquirir os produtos necessários, bem como para a elaboração do cardápio.
Estabelece, portanto, que os profissionais da escola devem estar sempre atentos aos sintomas que a criança possa demonstrar e com o que ingere durante a hora da merenda.
Reações alérgicas
Os alimentos que mais causam alergias são o leite, ovos, amendoim, soja, trigo, castanhas, peixes e mariscos. Dentre as reações provocadas por esses alimentos destacam-se o inchaço, coceira, eczema, diarréia, vômito, até o comprometimento de vários órgãos.
Assessoria da Deputada Therezinha Ruiz
Foto: Ricardo Machado