De autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), o projeto de lei nº 630/19, o qual assegura proteção integral aos direitos do estudante/atleta do Amazonas, foi subscrito pelo deputado Carlinhos Bessa (PV) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (9). O PL segue para sanção do governador Wilson Lima.
A proposta beneficia todo estudante – matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Amazonas, inclusive de ensino superior – que pratica uma modalidade esportiva e que representa o Amazonas, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte Amazonense, nacional e internacional.
De acordo com o autor da proposta, a ausência de uma norma no Amazonas para regular a participação do estudante/atleta em competições esportivas tem gerado muita insegurança entre pais, responsáveis e estudantes/atletas, os quais não têm a garantia de reposição de provas e avaliações quando precisam se ausentar da escola para participarem de competições esportivas oficiais.
“A educação e a prática esportiva são direitos reconhecidos pela Constituição Federal. Desta forma, é de suma importância que os estudantes/atletas do Amazonas possam ter a garantia de aprendizagem e de participação nas competições, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional e esportivo”, justificou o parlamentar, ao acrescentar que, em países desenvolvidos, os alunos/atletas são valorizados e identificados pela comunidade escolar como exemplos de disciplina e boa conduta.
“Precisamos nos integrar àqueles que entendem a prática esportiva como parte essencial à formação integral do ser humano. Por isso, destaco a necessidade de assegurar a conciliação entre os eventos esportivos e as obrigações escolares dos estudantes/atletas da rede pública e privada do Amazonas, facilitando, inclusive, os procedimentos de reposição de provas e avaliações”, explicou o parlamentar.
Conforme o PL, durante eventos ou competições oficiais, fica assegurado ao estudante/atleta dispensa das aulas e a realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre os calendários escolar e esportivo sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.
Para o exercício do direito do estudante/atleta, o vínculo à prática esportiva deverá ser atestado com declarações de um dos pais ou de responsável legal pelo estudante e da entidade esportiva.
Ainda de acordo com a proposta, o Estado, as federações, os clubes e as demais entidades esportivas oficiais deverão agendar competições, preferencialmente, em datas compatíveis com o calendário escolar da rede de ensino do Amazonas.
O PL estabelece, ainda, que os pais ou responsáveis pelo estudante/atleta apresentem aos estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo, o calendário de competições esportivas oficiais da modalidade praticada pelo estudante/atleta.
Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith