De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, é caracterizado como maus-tratos praticar atos de abuso, ferir ou mutilar animais. A regra vale para os domésticos, domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.
Os casos de maus-tratos a animais domésticos e silvestres aumentaram, em Manaus, entre janeiro e abril deste ano. No período, foram registrados 190 Boletins de Ocorrência denunciando a violência contra os bichos. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Em dois anos, a notificação desse tipo de crime cresceu 47% na capital e alcançou o maior número dos últimos três anos.
Até abril, só pelo serviço emergencial 181, o disque-denúncia da SSP-AM, foram 512 ligações da população relatando casos suspeitos de violência e abusos contra animais domésticos. Foi o segundo maior motivo de denúncias, atrás apenas do tráfico de drogas.
“Diariamente, promovemos ações policiais com o objetivo de verificar denúncias feitas referentes a maus-tratos de animais, se são procedentes ou não”, destacou o delegado Herbert Lopes, responsável pela Delegacia Especializada em Crimes Ambientais (Dema), da Polícia Civil do Amazonas. A unidade policial que investiga o crime também pede apoio de Organizações Não Governamentais para resgatar animais em sofrimento.
Expor os bichos a situações extremas de calor ou na privação de luminosidade e obrigá-los a praticar esforços desnecessários, que possam comprometer a saúde, inclusive em competições esportivas ilegais, também pode ser classificado como crime e, dessa forma, ser passível de punição.
Algumas práticas comuns no passado podem ser consideradas maus-tratos, como manter o animal amarrado em correntes por longos períodos ou presos dentro de casinhas, com a liberdade restrita. Privar o animal de água e alimentação, não vacinar e abandoná-lo também são crimes.
Ocorrências e denúncias
Além do registro de ocorrência diretamente na sede da Dema, a população pode fazer Boletim de Ocorrência (BO) sobre os casos pela internet, no site www.delegaciainterativa.am.gov.br.
A pena prevista é detenção de três meses a um ano, além de multa. Nos casos em que os maus-tratos resultarem na morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Desde o ano passado, houve aumento no tempo da pena para detenção de dois anos até cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal, nos casos de agressão a cachorros e gatos. As duas espécies são as mais flagradas nesse tipo de situação.
Além do serviço 181, da SSP, a Dema também possui um contato telefônico direto para receber denúncias via mensagens no aplicativo WhatsApp. O contato é o (92) 99962-2340.
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Por Agência Amazonas