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Amazonastur reabre prazo de pré-cadastro para profissionais do turismo receberem Auxílio Estadual

18/05/2021
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De acordo com o presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, até o momento, 236 pré-cadastros foram realizados. O NOVO prazo pretende alcançar maior adesão por parte dos profissionais de turismo que atuam no interior do Amazonas. “É um auxílio que alcança diversos profissionais que atuam no segmento do turismo no nosso estado, a fim de minimizar esse impacto severo por conta das medidas de restrição da pandemia da Covid-19”, explicou,

A partir desta terça-feira (18/05), a Empresa Estadual de turismo do Amazonas (Amazonastur) inicia um NOVO prazo para o pré-cadastro do Auxílio Estadual, voltado para profissionais do turismo. A inscrição deve ser feita até a próxima sexta-feira (21/05), na sede da Amazonastur, das 8h às 14h, localizada na Av. Santos Dumont, s/n, Bairro Tarumã, ou pelo e-mail ([email protected]). O pré-cadastro é voltado para profissionais inscritos no sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas do Ministério do turismo (Cadastur), até janeiro de 2021.

A Lei do Auxílio foi sancionada no dia 27 de abril, pelo governador Wilson Lima, beneficiando 13 mil trabalhadores da cultura, esporte e turismo. O valor de R$ 600,00 será dividido em três parcelas.

Para realizar o pré-cadastro presencial, o profissional deve ter em mãos cópia do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, comprovante de cadastro na cooperativa e o crachá de profissional de guia do turismo do Cadastur, emitido pelo Ministério do turismo. Para o pré-cadastro on-line, a mesma documentação deve ser encaminhada pelo e-mail [email protected]. Após a realização do cadastro, a Amazonastur irá divulgar em seu site oficial e redes sociais, a lista dos profissionais contemplados.

Para o setor de turismo, o Auxílio Estadual deve alcançar 562 trabalhadores, sendo 378 guias de turismo e 184 cooperados – canoeiros, piloteiros, barqueiros e outros. Os beneficiários precisam estar registrados e regularizados no sistema Cadastur, ou associados a uma das 10 cooperativas de transporte fluvial turístico. Terão direito ao benefício os profissionais que atuam como pessoa física e microempreendedor individual (MEI).

———

Por Agência Amazonas

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