Primeiro de uma série de temas voltados ao desenvolvimento e instrumentos de melhoria urbana, nesta sexta-feira, 14/5, será apresentado o curso de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), numa parceria entre a Prefeitura de Manaus e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU-AM). A abertura terá transmissão pela TV CAU/AM no YouTube e poderá ser conferida pelo link www.youtube.com/tvcauam.
Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o EIV é uma exigência prevista na Lei Municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.
O curso, que será reaplicado no dia 21 de maio, será ministrado pelo advogado, professor e mestre Márcio Alexandre, procurador jurídico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), no auditório da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), na avenida São Benedito, nº 99, bairro Adrianópolis, de 18h as 21h. As inscrições foram encerradas na semana passada.
Implurb e OAB-AM dão apoio ao curso, que tem como público-alvo arquitetos, urbanistas e profissionais da área que atuam com licenciamento e direito urbanístico. O curso é uma das ações do Termo de Cooperação Técnica firmado entre Implurb e CAU este ano.
“Estudo de Impacto de Vizinhança como Instrumento de Desenvolvimento Sustentável” foi montado para ser uma aula expositiva e discursiva sobre o EIV enquanto instrumento legal, com análise de aspectos técnicos, jurídicos e ambientais necessários para a aprovação de projetos.
“O EIV se destaca por atuar de maneira preventiva no licenciamento urbanístico, para preservar a harmonia entre os interesses da coletividade e dos particulares, enquanto instrumento de gestão urbana municipal. Ele funciona como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, complementando o regramento de parcelamento, uso e ocupação do solo”, disse Márcio Alexandre.
O curso terá a participação do diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente; do presidente do CAU-AM, arquiteto e urbanista Jean Faria; e da presidente da OAB-AM, Grace Benayon, além do diretor de Planejamento do Implurb (DPLA), arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro, e do diretor de Engenharia e Educação para o Trânsito do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), engenheiro Uarodi Guedes.
O EIV
O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.
Sob a ótica da mitigação de impactos e do controle social, o EIV deve funcionar como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, oferecendo subsídios ao poder público para decidir sobre a concessão da licença, condicionando-a à implantação e execução de medidas compensatórias e mitigadoras.
Urbanização
O EIV baseia-se no principio da distribuição dos ônus e benefícios da urbanização, funcionando como um instrumento de gestão complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo.
O estudo possibilita a avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos para a coletividade.
Dependendo de sua dimensão e caráter, essas interferências podem impactar na qualidade de vida dos moradores e usuários da vizinhança. Isso acontece quando geram, por exemplo, uma sobrecarga na infraestrutura urbana instalada, nos equipamentos ou nos serviços públicos existentes, causando incômodos, como poluição ambiental, aumento do tráfego, barulho ou alterações microclimáticas, ou ainda promovendo mudanças significativas no valor da terra ou na paisagem local.
Para evitar tais problemas, esses empreendimentos e atividades podem ser objeto de avaliação especifica no momento do seu licenciamento urbanístico através do EIV.
Palestrante
Márcio Alexandre tem mestrado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e é graduado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Servidor público, é advogado há 24 anos na administração pública. Atuou como presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) de 2013 a 2016, é presidente da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), de 2016 a 2021.
Entre 2018 e 2020 foi procurador jurídico da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Manaus (Agemam) e coordenador jurídico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), de 2005 a 2008, e da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), entre 2003 e 2005.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb