O delegado Charles Araújo, titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), explica que a unidade policial é responsável por investigar homicídios qualificados e casos de extorsão mediante sequestro, que são considerados como crimes hediondos.
Você sabe como são caracterizados os crimes hediondos? A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), explica sobre a categorização desse tipo de crime, que a lei trata o réu de uma forma mais severa antes e depois de receber uma sentença condenatória. Ou seja, alguns crimes apresentam um tratamento mais severo perante a lei.
A Lei nº 8.072/1990, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, apresenta crimes considerados com uma natureza hedionda pela interpretação do legislador. A Lei nº 13.142, de 2015, também tornou crime hediondo e qualificado a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela.
“O legislativo trata a gravidade e circunstâncias desses crimes com um tratamento criminal mais rígido. Para abordar a conduta e a gravidade dos crimes, o legislador trata esses comportamentos de maneira diferenciada, justamente por conta da gravidade e das circunstâncias em que eles são cometidos, sendo assim terão um tratamento mais severo”, esclareceu o delegado.
De acordo com a norma, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.
Estão abrangidas, pela norma, as carreiras de policiais, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Já a Lei nº 13.104, também de 2015, incluiu o feminicídio e misoginia, ou seja, o assassinato de mulheres por razões da condição ou aversão ao sexo feminino, na lista dos crimes hediondos, ao incluir o crime como homicídio qualificado.
Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos – o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes.
Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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Por Agência Amazonas