As atividades que não aparecem aqui permanecem sem alterações (clique aqui para conferir). Veja o que mudou conforme anunciado nesta sexta-feira:
O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas em todo o estado. As medidas valem por 15 dias a contar a partir do dia 19.
Restrição de circulação
A restrição permanece da 0h às 6h.
Comércio
Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.Serviços
Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22hLan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogosShopping centers
Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, das 11h às 17h. Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentosInstituições de ensino
Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salasSalões de beleza, barbearias e similares
Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; Ocupação máxima de 50%.Academias e esporte de todas as modalidades
Permitido o funcionamento nas seguintes condições:Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;Ocupação máxima de 50% da capacidade.Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de públicoFeiras e mercados públicos
As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20hDemais atividades
Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.
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Por Agência Amazonas
Foto: Diego Peres/Secom