Como fruto dos trabalhos nos 100 primeiros dias da gestão do prefeito David Almeida e da sinergia entre órgãos municipais e federais, Manaus começa a construir as bases para o seu Plano de Preservação do centro histórico, conforme prevê o Plano Diretor da capital amazonense, nos artigos 133 e 134 (Lei 002/2014).
Um anteprojeto do Plano Diretor do Centro foi construído como parte do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus (Prourbis I), com financiamento feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), via consórcio Idom e Instituto Polis.
O trabalho do anteprojeto visou à melhor definição das intervenções, sendo validado e aprovado com a participação de diversos entes públicos e privados, e de representantes da sociedade civil organizada. O projeto é um estudo analítico – físico, histórico, territorial e socioeconômico – que permite dotar Manaus de informações relevantes e de qualidade sobre questões urbanas, ambientais, sociais e de serviços para novas abordagens.
Intervenções e mancha urbana
“Com a somatória de estudos, atualizações de leis e revisões da listagem de imóveis de interesse de preservação, temos os componentes mínimos para formatação do plano, usando as referências do anteprojeto do consórcio Idom-Polis. O documento também foi fundamentado em uma série de workshops e audiências realizadas com agentes e o público em geral”, explicou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
A conversão das informações para um único ponto, o Plano Diretor do Centro, reunindo o mapa de ações, terá reflexo direto na busca de financiamentos e mecanismos para garantir segurança jurídica, além de tratar a área de forma mais unitária e não fragmentada.
Lei robusta
“A lei será mais robusta, uma meta de gestão, com respectivos diagnósticos, pesquisa e planos de ação, convergindo leis que hoje se sobrepõem, além de reunir as políticas do prefeito David Almeida. Paralelamente se tem a construção da normatização nova do Iphan-AM, que se somará a este grande trabalho com a gama dos territórios federais, estaduais e municipais”, garantiu Claudemir.
Para o diretor de Planejamento do Instituto, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro, o plano específico é necessário tanto para a preservação de patrimônio, quanto para as ações futuras por ser uma área que tem muitas especificidades.
“A pujança comercial no Centro é muito grande e nossa intenção com a revitalização é potencializar isso para o bairro. Com a legislação própria, conseguimos aparar arestas e buscar equacionar as sobreposições de legislação, dissipando a fragilidade jurídica até mesmo pensando em investidores”, confirmou o diretor, lembrando que, apesar dos prazos curtos, o caminho é assertivo e a sociedade será envolvida nas consultas e audiências.
Um dos próximos passos do grupo é esboçar um cronograma para construir a base do plano até o segundo semestre. A minuta da nova normativa do Iphan deverá ser concluída até o meio do ano. “Hoje existe uma sinergia de entendimentos e de atividades como nunca experimentamos, um momento único. E estamos no início da gestão, com muita energia, força e com o desejo de fazer. E vamos fazer”, garantiu o vice-presidente do Implurb.
O anteprojeto do Idom-Polis do Plano Diretor de Requalificação do centro histórico de Manaus abrange os bairros de Aparecida, Presidente Vargas, Praça 14 e o próprio Centro, na zona Sul. Nos últimos 15 anos, a mancha urbana de Manaus praticamente dobrou. Nesse processo, o Centro vinha perdendo qualidade espacial para outras áreas da cidade.
Anteprojeto
Por ser heterogênea, a área demanda operações urbanas distintas, estabelecidas após um diagnóstico temático detalhado. Entre os pontos levantados pelo plano, está uma abordagem territorial – que propõe três escalas de intervenção (municipal, centro e setores) -, um plano econômico-financeiro e a preocupação com o meio ambiente.
O que diz o Plano Diretor
Art. 133. O Plano de Preservação do centro histórico, como instrumento básico de gestão, terá como objetivos:
Seção VIII – Do Plano de Preservação do centro histórico de Manaus
I- estabelecer diretrizes correspondentes que irão nortear e fomentar o desenvolvimento das ações necessárias à sua preservação, considerando os aspectos normativos, estratégicos e operacionais para a sua consecução;
II- orientar o processo de reestruturação urbana do centro histórico, conduzindo e fomentando a sua revitalização física e sociocultural;
III- direcionar e integrar à gestão pública dos órgãos de patrimônio e de desenvolvimento urbano que atuam na área;
IV- diagnosticar as áreas de especial interesse ambiental prioritárias à reestruturação urbana;
V- tornar eficiente e efetiva a aplicação dos investimentos a serem realizados no centro histórico.
VI- preservar o patrimônio cultural da cidade, dentro de uma cultura urbanística, pautada no planejamento e gestão urbana;
VII- cumprir o disposto nos artigos 339 e 342 da Lei Orgânica do Município de Manaus, mediante ações efetivas dos órgãos responsáveis pela arrecadação tributária e pelos bens culturais do Município.
Art. 134. São componentes mínimos do Plano de Preservação do centro histórico:
I -levantamento físico e cadastral;
II -levantamento sociocultural;
III -análise dos problemas;
IV -diagnóstico territorial e sociocultural;
V -diretrizes e normas para execução de intervenções;
VI -definição de planos e ações setoriais.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Arquivo Semcom
