Em fiscalização nesta sexta-feira (9), duas agências bancárias, oito postos de combustíveis e três pontões, localizados nos municípios de Coari (distante 363 km de Manaus em linha reta), Alvarães (534 km) e Tefé (523 km), foram autuados e notificados por equipes da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) e do Procon-AM.
Durante a ação, os fiscais constataram o não cumprimento da Lei das Filas e deram um prazo de dez dias para que postos e pontões apresentem documentos fiscais, de compra e venda, datados de janeiro até a presente data.
A ação foi realizada com base em denúncias de consumidores das três cidades amazonenses à CDC/Aleam, as quais apontavam prática de preço abusivo da gasolina e diesel, além da demora no atendimento nas agências dos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, localizados na cidade de Coari.
“Registramos as denúncias na CDC/Aleam e, com o apoio do Procon-AM, fomos à Coari e constatamos irregularidades nos bancos como a distribuição de senhas manuais, sem identificação de data e hora. Sem uma senha digitalizada, o consumidor não tem como comprovar o tempo de espera na fila. As agências devem se adequar imediatamente à Lei das Filas, sob pena de multa que varia de R$ 300 a R$ 3 milhões”, explicou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).
Em relação aos postos de combustíveis e pontões nos três municípios, João Luiz afirmou que será feito um levantamento para verificar se o preço praticado nas bombas – para gasolina e diesel – é ou não abusivo.
O chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, informou que os estabelecimentos foram notificados a prestar explicações sobre os valores da gasolina e do diesel.
“Os responsáveis terão dez dias para apresentar ao Procon-AM as notas fiscais de compra e venda de combustíveis e os demais documentos que comprovem a necessidade de aumentar o valor dos produtos”, disse Malta, ao acrescentar que, se a abusividade for comprovada, os estabelecimentos notificados serão multados nos termos do artigo 56, inciso I da Lei 8.078/90, combinado com o artigo 18, inciso I, do Decreto 2.181/97, regulamentador do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Adequação
Os postos de combustíveis e pontões também foram notificados por descumprirem o decreto presidencial que obriga os postos revendedores a expor uma placa informando aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis.
Segundo a medida, as informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins; e o valor da Cide (Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis).
Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Mauro Smith