Ao denunciar mais casos de maus-tratos a animais durante pronunciamento no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (31), o deputado estadual João Luiz (Republicanos) cobrou o cumprimento da Lei Municipal nº 2.582/20, que prevê punição para autor de maus-tratos a animais, com multas de até R$ 4.469.
A Lei em vigência é de autoria do deputado João Luiz, proposta quando ainda atuava como vereador de Manaus, e subscrita pelo vereador Joelson Silva (Patriota).
Ainda na tribuna, o parlamentar apresentou um vídeo de resgate de um animal no bairro Novo, Zona Norte de Manaus, realizada pelo protetor Amauri Gomes. O animal, conforme João Luiz, era vítima de maus-tratos, com sinais de violência e desnutrição.
“O número de casos de maus-tratos e violência contra animais é crescente e assustador. Temos ferramentas para reduzir esses números e temos de usá-las. Por isso, farei uma visita à Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio-Ambiente e Urbanismo (Dema) e levarei cópias da Lei Municipal para que ela seja cumprida de forma efetiva”, afirmou João Luiz.
Para o Republicano, a partir do momento que esses autores de maus-tratos começarem a ser punidos, o número de casos de violência contra os animais terá uma baixa em Manaus.
“Infelizmente, orientação e diálogo não têm efeito sobre essas situações, mas, a partir da aplicação de penalidades, com multas que variam de R$ 3.323 a R$ 4.469, esse cenário deverá sofrer mudanças. Por isso, vamos exigir o cumprimento desta lei em Manaus”, ressaltou João Luiz.
Em situações de maus-tratos ou violência contra animais, denuncie à Dema pelo 181 ou pelo WhatsApp 99440-2019.
Lei Municipal nº 2.582/20
Conforme a Lei Municipal nº 2.582/20, as multas serão cobradas e lançadas com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFMs), de R$ 114,61 em 2021. Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de R$ 4.469 (39 UFMs). Já em situação de maus-tratos praticados dolosamente, com lesões, a multa será de R$ 3.323 (29 UFMs). E, em casos de maus-tratos, praticados de forma dolosa ou culposa, sem lesões ou morte, a multa será de R$ 2.177 (19 UFMs).
Nas situações de abandono de animal sadio ou doente, será cobrada a multa de R$ 2.756 (24 UFMs). A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.
Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith