O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região suspenderá as atividades das unidades judiciais e administrativas no feriado da Semana Santa, que terá início nesta quarta-feira (31/03) e se estenderá até o dia 4 de abril (Domingo de Páscoa). Nesse período, o TRT11 manterá plantão judiciário permanente, que funcionará em 1º e 2º graus de jurisdição. As atividades, que atualmente estão sendo executadas remotamente, serão retomadas na segunda-feira, 5 de abril.
O feriado da Semana Santa está previsto no Regimento Interno do órgão (art. 273) e no calendário estratégico do Tribunal, que pode ser acessado no site (www.trt11.jus.br), no menu Institucional – Governança. Para acessar agora, cique aqui.
Plantão Judicial
Conforme disposto na Resolução Administrativa Nº 66/2018, o plantão judicial funcionará em todos os períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, fins de semana, suspensão das atividades e, a partir das 14h30, nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.
O plantão judiciário é destinado, exclusivamente, para a análise das seguintes matérias: 1) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. 2) medida liminar em dissídio coletivo. 3) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência. 4) pedidos de concessão de tutela de urgência que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
O calendário do plantão judiciário é divulgado mensalmente no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário. Para acessar agora clique aqui.