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Nota Premiada Manaus garante descontos extras no IPTU

29/03/2021
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Ao se cadastrar na Campanha Nota Premiada da Prefeitura de Manaus, além de concorrer a prêmios em dinheiro, o cidadão também garante descontos extras no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Não é necessário sorteio para o participante obter o benefício. Os créditos são acumulados a cada vez que o cidadão solicita um serviço e, no ato do pagamento, exige a sua nota fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) devidamente registrada com CPF.

“O período para solicitar os descontos se dá geralmente em novembro e o processo é 100% on-line, sem que haja necessidade do contribuinte se deslocar de sua casa. Próximo ao período de solicitação, a Prefeitura de Manaus disponibiliza o sistema web para o cidadão consultar as notas fiscais de serviços válidas e requerer os descontos”, explicou pontes.

O subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio pontes, que coordena a campanha Nota Premiada Manaus, informou que ao final de cada ano o cidadão poderá consultar os créditos acumulados e então indicar um IPTU para receber os descontos que serão válidos para o lançamento do próximo exercício.

De acordo com o subsecretário, o crédito é válido por cinco anos e PODE ser indicado para um ou mais imóveis, basta que as inscrições imobiliárias estejam adimplentes com o fisco municipal. O Imposto Sobre Serviço (ISS) gerado, também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota. Os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

Validade

A partir disso, o contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota, para abatimento de até 50% do IPTU a ser lançado. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

Fotos – João Viana e Marcely Gomes / Arquivo Semcom
Texto – Anderson Farias / Semef

Disponíveis em – https://flic.kr/p/2kGxxWK e https://flic.kr/p/2kJ9sQn

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