Em decorrência do momento pandêmico e das dificuldades de comunicação do interior do Amazonas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) prorrogou, de forma excepcional, aos municípios do interior, os prazos para entrega das prestações de contas anuais (exercício de 2020) e mensais (competência de dezembro de 2020, além de janeiro, fevereiro e março de 2021) e de relatórios referentes ao exercício financeiro de 2020.
O envio dos documentos é feito, exclusivamente, de forma virtual / eletrônica via sistema E-contas do TCE-AM.
A decisão foi adotada por maioria dos conselheiros do Pleno do TCE-AM na última terça-feira (23), durante a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal, transmitida ao vivo nas redes sociais da Corte de Contas (Youtube e Instagram), atendendo a uma demanda da Associação Amazonense dos Municípios (AAM).
“Vale ressaltar que os prazos para envio das prestações de contas anuais da Prefeitura de Manaus, do Governo do Amazonas, além dos órgãos atrelados aos Poderes Executivos da capital, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ministério Público do Estado (MPE), além Assembleia Legislativa (ALE-AM) e Câmara Municipal de Manaus (CMM) estão inalterados e devem ser feitos até o dia 31 de março. A prorrogação dos prazos é única e exclusivamente para os órgãos, Prefeituras e Câmaras do interior do Amazonas entendendo as dificuldades enfrentadas pelos jurisdicionados, especialmente quanto ao acesso à internet para envio dos dados e documentos”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
Foram contrários à prorrogação dos prazos os conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho Júnior. “Os prazos que são de competência do Tribunal, instituídos em normativos internos como portarias e resoluções, podemos alterar. Mas, sou contra alterarmos prazos previstos em lei”, apontou o conselheiro Érico Desterro.
O que muda.
De acordo com a Portaria nº 83/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, estão prorrogados os prazos, exclusivamente para os municípios do interior do Amazonas, para entrega das Prestações de Contas Anual (exercício de 2020) e Mensais (competência de dezembro/20, janeiro/21, fevereiro/21 e março/21), dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária (6º Bimestre/2020) e de Gestão Fiscal (2º Semestre/2020), e do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (ano base de 2019 e 2020).
Quem deve entregar os dados até 31/03
A Prefeitura de Manaus, o Governo do Amazonas, os órgãos atrelados aos Poderes Executivos da capital, Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ministério Público do Estado (MPE), além Assembleia Legislativa (ALE-AM) e Câmara Municipal de Manaus (CMM) devem encaminhar os dados à Corte de Contas até 31/03.
Neste caso, os prazos não foram prorrogados.
Veja o que deve ser entregue pelas prefeituras, órgãos e Câmaras do interior do AM:
Texto: Camila Carvalho
Edição: Elvis Chaves