O deputado estadual Sinésio Campos (PT), apresentou Proposta de Projeto Lei (PL), nesta quarta- feira (10), objetivando dar nova redação ao art. 7º, § 1º da Lei nº 2371, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a reorganização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde (CES), a fim de que a seleção da Diretoria, inclusive do presidente do Conselho Estadual de Saúde, ocorra através de processo eletivo pelos próprios membros do conselho.
O PL foi protocolado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta quarta-feira (11). Sinésio Campos justificou a proposta relatando que a maioria dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde no Brasil não são mais presididos por Secretários de Saúde, como ocorre aqui no Amazonas. Em quase 70% dos casos, ou seja, a maioria dos Conselhos já possuiu um presidente não vinculado, direta ou indiretamente, ao Governo local.
“Atualmente, o titular do órgão estadual que centraliza o Sistema Único de Saúde, é o Presidente nato do Conselho, o qual é substituído em suas faltas ou impedimentos pelo suplente indicado e nomeado na forma do artigo 4º da Lei. Como se pode observar, o referido dispositivo legal encontra-se explicitamente desatualizado frente às normas legislativas e o entendimento jurídico atual sobre a matéria. Não tem como a “raposa vigiar o galinheiro”, cobramos uma fiscalização de fato, não que o Secretário de Saúde seja o Presidente do conselho, isso é brincar de fiscalizar”, disse Campos.
O deputado destacou ainda que no ano de 2017, o Tribunal de Contas da União, em conjunto com outros tribunais de contas do país, incluindo o do Amazonas, ao elaborar Relatório de Levantamento no Ministério da Saúde e nas secretarias estaduais e municipais de saúde, identificou que em mais de 30% (trinta por cento) dos casos, a presidência do Conselho de Saúde era ocupada pelo Secretário de Saúde ou por um representante do governo local.
Logo, considerando que a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Considerando que o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.
“É o momento de fazermos essa intervenção, do controle social para a melhoria e avanço da saúde pública no Brasil e especialmente no Estado do Amazonas com a participação da população. Desta forma decidimos trazer o debate para a deliberação da Casa, considerando este Projeto de Lei de alta relevância para todos. Desde já contamos com o apoio dos deputados, a fim de que, no mais breve, esta soberana Casa conceda a presente iniciativa, a merecida aprovação”, encerrou Sinésio.
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Foto: Hudson Fonseca / Aleam