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Governo do Amazonas

Procon-AM apreende 80 Kg de alimentos em comércios de Manaus

17/02/2021
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Há 2 horas
Por Agência Amazonas

Procon-AM recolheu aproximadamente 80 Kg de alimentos inadequados para consumo. Foto: João Pedro Sales/Procon-AMO Instituto Estadual de Direitos do Consumidor (Procon-AM) recolheu aproximadamente 80 Kg de alimentos inadequados para consumo, em dois comércios nas zonas oeste e centro-oeste de Manaus. As apreensões ocorreram nesta quarta-feira (17/02). 

Em um dos estabelecimentos, localizado no bairro Planalto, zona centro-oeste, os fiscais do Procon-AM retiraram 44,4 Kg de produtos, incluindo conservas, carnes, temperos e doces. No outro comércio, no Tarumã, zona oeste, a equipe do órgão apreendeu 36,3 Kg de itens, sendo 34 Kg de frango congelado. 

Os alimentos recolhidos nos dois locais estavam com validade expirada ou embalagens violadas e, por isso, foram descartados após a ação do Procon-AM. 

Foto: João Pedro Sales/Procon-AM“Estamos com ações diárias nos comércios de Manaus, sempre atendendo às demandas dos consumidores. Nos dois locais visitados nesta quarta-feira, observamos uma quantidade significativa de alimentos inadequados para consumo. Pedimos que a população siga denunciando nos nossos canais de atendimento”, afirmou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Atendimentos suspensos 

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).

Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

Foto: João Pedro Sales/Procon-AM

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