Desde o início da pandemia do novo coronavírus na capital amazonense, a Prefeitura de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), tem buscado soluções para não interromper a prestação dos serviços, dentre eles, a emissão de Autorização de Corte e Poda de Árvores. Os atendimentos do órgão estão sendo realizados por meios eletrônicos, que são continuamente aprimorados, visando a maior conveniência e celeridade na resolução das demandas dos cidadãos, conforme orientação do prefeito David Almeida.
O morador que deseja realizar o corte ou a poda de uma ou mais árvores em sua propriedade, deve solicitar a respectiva autorização à Semmas, por meio do Departamento de Arborização e Sustentabilidade (Dears), responsável pela emissão de autorizações de corte e poda de árvores urbanas. Para a formalização das solicitações, foi colocado à disposição o endereço eletrônico [email protected] e para informações sobre o andamento de processos há o telefone (92) 3236-7330 e 98842-2294 (WhatsApp).
A Semmas esclarece à população que a Autorização de Corte ou Poda de Árvores é expedida quando há a presença de alguma das seguintes condições: risco à vida, risco ao patrimônio, prejuízo econômico ao imóvel, construção, modificação e parcelamento do solo (no caso de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental) e obras públicas dispensadas de licenciamento ambiental. Não há cobrança de qualquer taxa administrativa para este serviço e a autorização é válida por seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antonio Stroski, informa que o corte ou poda de árvores em propriedade particular é responsabilidade exclusiva do proprietário, sendo necessário solicitar a devida autorização previamente.
“Poderá ser solicitado o corte de, no máximo, dez árvores. Para realizar a supressão de um número de árvores superior a dez, o requerente deverá submeter solicitação à área de licenciamento de acordo com o tipo de atividade”, disse o secretário.
Espaços públicos
No caso de árvores em calçadas, praças, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos, deve-se solicitar a autorização à Semmas, que encaminhará à Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), para realizar o corte ou poda.
Vizinhança
Quando há uma árvore no terreno ao lado que esteja prejudicando sua propriedade e o vizinho não autoriza o corte e nem faz a poda, a secretaria pode emitir uma Autorização de Poda Unilateral, que consiste na poda dos galhos e até mesmo das raízes que ultrapassam o limite da propriedade do vizinho e que estão prejudicando a sua. Para a poda unilateral não é necessário a anuência do vizinho.
Rede elétrica e iluminação pública
A Semmas recomenda ainda que se os galhos de uma árvore estão causando curto-circuito na rede elétrica, deve-se contatar a concessionária de distribuição de energia elétrica. E quando os galhos de uma árvore estão encobrindo alguma luminária da iluminação pública deve-se comunicar à Manaus Luz.
Conforme orientações do diretor do Departamento de Arborização e Sustentabilidade (Dears), Deyvson Braga, quando o requerente for pessoa física deverá enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado, comprovante de endereço, documento de propriedade (pode ser IPTU, escritura pública ou instrumento particular de compra e venda), RG, CPF e imagens das árvores. O requerimento para pessoa física está disponível em https://semmas.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Requerimento-DMAU-2021-1.pdf
Já quando o requerente for pessoa jurídica é necessário um ofício ou carta em papel timbrado, CNPJ e imagens das árvores. Em ambos os casos, os documentos devem estar legíveis e as imagens em boa resolução, evidenciando os motivos alegados para o corte ou poda. Após reunir documentos e imagens, preferencialmente em formato PDF, o requerente deverá enviar para o e-mail [email protected].
Nota de participação divulgada em 09/02/2021 16h52
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Texto – Keynes Breves / Semmas
Fotos – Divulgação / Semmas