A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu, cautelarmente, “parte dos efeitos das prorrogações contratuais dos contratos de coleta de resíduos em Manaus” para garantir a realização de uma licitação para a prestação dos serviços sob responsabilidade da Prefeitura de Manaus.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM da última quarta-feira (10) em atendimento a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC/TCE-AM).
Na decisão, a conselheira, atuando como relatora das contas da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulps), determinou que a pasta realize, no prazo de seis meses, o procedimento licitatório e a correspondente contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o interesse público envolvido.
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