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Governo do Amazonas

Procon-AM pede resposta de indústrias sobre efeitos do reajuste do valor do gás de cozinha

10/02/2021
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O prazo para resposta é de até cinco dias corridos. Nas notificações, o Procon-AM solicitou que as empresas apresentem, além do valor previsto com o reajuste, notas fiscais de compra do produto (tanto de refinarias quanto de distribuidoras) no período entre 1º de janeiro e 10 de fevereiro de 2021.19:49 – 10/02/2021

FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou nesta quarta-feira (10/02), duas indústrias do setor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do Amazonas. As empresas AmazonGás e Fogás devem informar ao órgão quais serão os efeitos do reajuste do valor do GLP – o gás de cozinha -, anunciado pela Petrobras na última segunda-feira (08/02).
Se for constatado aumento abusivo ou má prestação de serviços, o Procon-AM multará a(s) empresa(s) em valor correspondente ao porte dela(s), conforme o artigo 56, inciso I da Lei nº 8.078/90, combinado com o artigo 18, inciso I do decreto nº 2.181/97, regulamentador do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Em virtude da pandemia, as pessoas estão mais em casa e, como consequência, o gás de cozinha é utilizado em maior quantidade. Nos preocupamos muito com a questão do aumento do preço, e, por isso, apresentamos notificação para que eles coloquem, detalhadamente, como se dará esse repasse para que se faça um acompanhamento. É preciso que o consumidor também denuncie, caso identifique o aumento no valor do produto”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).
Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.
Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

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