O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestação à Justiça Federal para que o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e a União adotem providências em caráter urgente e emergencial em favor da população em situação de rua, para promover a dignidade e proteger os direitos à saúde e à vida deste grupo social no contexto da pandemia de covid-19.
Entre as medidas requeridas à Justiça estão a determinação de 11 de fevereiro de 2021 como prazo máximo para que estado e município iniciem o atendimento de abrigamento emergencial para 150 pessoas em situação de rua, nos moldes do plano emergencial apresentado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Há ainda medidas adicionais de atendimento, que devem contemplar, pelo menos, a disponibilização de local específico para atender os moradores em situação de rua que forem diagnosticados com covid-19 e que não precisem de internação hospitalar e medidas alternativas que permitam a saída da população em situação de rua, como aluguel social, Projeto Moradia Primeiro e outras, de modo a possibilitar não apenas atuações paliativas, mas com potencial de transformação social, providências que devem ser com os recursos do Governo Federal.
Plano conjunto para atendimento – O MPF, o MPT e a DPU pedem também ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus, em coordenação com organizações da sociedade civil que atuam com os direitos das pessoas em situação de rua, apresentem, em cinco dias, um plano conjunto emergencial de medidas a serem adotadas para proteção, segurança alimentar, isolamento social e abrigamento das pessoas em situação de rua em face da severa onda de pandemia e das restrições de locomoção em andamento no estado.
Em relação à União, a manifestação pede que se manifeste, em 48 horas, sobre a disponibilidade orçamentária para envio de novos recursos ao Município de Manaus e/ou Estado do Amazonas, em caso das sobras de 2020 serem insuficientes.
O documento do MPF, do MPT e da DPU inclui também pedido de aplicação de multa se as providências não forem implementadas no prazo a ser determinado pela Justiça. A multa pode ser aplicada pessoalmente aos gestores da Sejusc, da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em caso de descumprimento reiterado das medidas.
A manifestação faz parte da ação civil pública nº 1006056-69.2020.4.01.3200, que segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas.