A campanha de vacinação contra brucelose ocorre semestralmente, nos períodos de janeiro a 31 de maio e de 1º de julho a 31 de novembro, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).10:11 – 03/02/2021
FOTO: Divulgação/Adaf
Produtores rurais proprietários de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 a 8 meses deverão realizar a vacinação contra brucelose até 31 de maio no Amazonas. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). As vacinas RB19 ou RB51 são adquiridas nas casas de revendas agropecuárias, receitadas por um médico veterinário cadastrado na Adaf.
Além disso, animais que venham a contrair essa doença apresentam problemas reprodutivos, como a ocorrência de aborto do terço final da gestação, retenção de placenta, nascimento de animais prematuros, dificuldade de emprenhar, diminuição da produção de leite, entre outros.
Sobre a doença – De acordo com a fiscal agropecuária médica veterinária, coordenadora estadual do PNCEBT da Adaf, Angélica Martina Gonçalves Pereira, a brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida pelos animais infectados para humanos através da ingestão de alimentos contaminados ou contato direto com os mesmos.
Declaração da vacina – Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose. Devido às medidas de enfrentamento da Covid-19, o atendimento deverá ser agendado previamente.
“Nós da Adaf orientamos sobre a necessidade de vacinar o rebanho contra brucelose bovina. Essa doença é causada pela bactéria Brucella abortus, e pode ser transmitida também para os seres humanos. As perdas econômicas giram em torno da produtividade, ou seja, os animais vão produzir menos leite e uma das principais medidas de controle da brucelose é a vacinação”, explicou Angélica.
Penalidade – Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.
Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal (de 3 a 8 meses), será necessário o comparecimento nas unidades da Adaf para declarar que não há fêmeas em idade vacinal.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.