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Governo do Amazonas

Conselho de Recursos Fiscais retoma sessões por videoconferências

01/02/2021
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Esta será a segunda vez que o CRF adota o formato virtual. Em 2020, por causa da determinação do governo do estado, para evitar aglomerações a fim de conter a disseminação do NOVO coronavírus, a SEFAZ/AM suspendeu por três meses as sessões presenciais, mas os julgamentos não foram interrompidos.21:32 – 01/02/2021

FOTO Divulgação/SEFAZ

As sessões de julgamento do Conselho de Recursos Fiscais (CRF) serão realizadas neste mês de fevereiro, por meio de videoconferência, conforme decreto n⁰ 43.273, de 7 de janeiro de 2021 e Regimento Interno do CRF. O Conselho, que é o órgão julgador de segunda instância da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM), conta com 20 processos na pauta.
Durante os três meses de julgamentos virtuais, realizados no ano passado, foram julgados 102 processos. As sessões presenciais retornaram em setembro, seguindo os protocolos de segurança sanitária.
“A experiência que o CRF passou por ocasião dos julgamentos por videoconferência foi muito positiva, considerando que em todos os casos foram oportunizados o direto à sustentação oral. O contribuinte ou seu representante legal, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), PODE se credenciar previamente para fins de sua defesa. No dia da sessão remota, participa do julgamento. Tudo devidamente regulamentado”, explicou o presidente do CRF, auditor fiscal Alísio Ribeiro.
As sessões de julgamento no CRF são públicas e contam com a participação de representantes da Fazenda Pública Estadual, dos Contribuintes (entidades de classe) e da Procuradoria Geral do Estado. Além disso, o Contribuinte tem direito à sustentação oral, diferentemente do que ocorre nos julgamentos monocráticos (1ª instância).
Sobre o CRF – O Conselho de Recursos Fiscais (CFR) é o órgão responsável por julgar, em segunda instância, os recursos de empresas que recorreram de decisões relativas a questões tributárias, com foco na diminuição de litígios judiciais e sempre orientandos pela ótica da justiça fiscal.

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